José Luiz Ames
O processo eleitoral é o mecanismo institucional de escolha de nossos representantes. O que é um representante? A idéia de representação consiste na possibilidade de um indivíduo delegar a outro o direito de decidir e agir em seu nome. No direito privado, é isso o que fazemos quando passamos uma procuração a alguém. É importante frisar que, neste caso, a qualquer momento o representado pode revogar os poderes de seu representante legal.
O Presidente da República, o Governador do estado, o Prefeito do município, senadores, deputados e vereadores são “representantes” da população. Isso significa que delegamos a eles o direito de decidir e de agir em nosso nome sobre todas as questões que dizem respeito à vida coletiva. É como se tivéssemos passado a eles uma procuração autorizando os atos deles em nosso nome.
As eleições são o mecanismo através do qual determinamos a representação política. Não é, porém, qualquer tipo de eleições. É preciso que elas sejam competitivas e com garantias de liberdade para a expressão do sufrágio. Somente dessa maneira o voto poderá ser manifestação de um juízo e de uma escolha e não simples aclamação e investidura plebiscitária.
Teoricamente, o juízo e a escolha podem exercer-se tanto sobre pessoas quanto sobre programas e ações políticas. Na prática, especialmente no sistema representativo brasileiro, incidem sobre os representantes eleitos. O que é apresentado à avaliação dos eleitores não é tanto a imagem partidária quanto a pessoa do candidato. Nossos partidos não possuem unidade ideológica consistente e, por isso, definem suas posições pela viabilidade eleitoral e não pela unidade programática. Essa é a razão pela qual ocorrem todos os tipos de composições durante as eleições e mesmo depois de efetivadas. É puramente a lógica da oportunidade e da conveniência que as regula.
A ausência de verdadeiros partidos políticos em nosso meio explica em grande parte a precariedade do sistema representativo brasileiro. Considerando que as eleições consistem num juízo e numa escolha, ambos se exercem sobre o comportamento individual. Nada mais inconstante e imprevisível do que a conduta humana. Quando votamos, julgamos pessoas e as confirmamos no seu posto de representantes ou revogamos seu mandato. Como nosso juízo é estabelecido totalmente sobre uma promessa, não há nada que garanta seu cumprimento. Se votássemos em propostas partidárias, haveria estruturas institucionais responsáveis pela realização dos planos.
Assim como no direito privado o representado pode revogar os poderes que delegou ao seu representante legal, é fundamental que na representação política também existam mecanismos de controle sobre a ação dos representantes eleitos pelo povo. No caso brasileiro, podemos constatar que os mecanismos de controle sobre a ação dos representantes são precários. Os eleitores não têm como revogar o mandato de seus representantes quando a ação destes se distancia da vontade daqueles que os elegeram. Mesmo que o Presidente, o Governador ou o Prefeito eleitos não realizem as obras com as quais se comprometeram na campanha, ou que os senadores, deputados e vereadores não cumpram uma única de suas promessas, nada há para ser feito a fim de destituí-los de suas funções. Com isso, fica comprometido o próprio conceito de representação política, que pressupõe a sintonia entre a ação do representante e a vontade do cidadão.
Para que se desenvolva em nosso meio o sentido legítimo de representação política, precisamos desenvolver a cultura participatória dos cidadãos, criar partidos políticos que não sejam simples clubes de conveniência e extinguir o governo do segredo (a política dos gabinetes).
* José Luiz Ames é doutor em Filosofia e professor da Unioeste/Campus de Toledo.