por Francisco Antônio de Andrade Filho
Uma nova busca acontece aqui e agora no ciberespaço d’O Recado da Pesquisa. Trata-se de inserir o debate da jusfilosofia na Internet. Com isso, pretendo abrir uma nova porta para se confrontar a liberdade de expressão e descobrir sua interface com o crime da censura.
Aos colegas virtuais - tão longe e bem perto um do outro -, ofereço o diálogo da filosofia com a ciência do direito. Juntos, neste mesmo espaço de comunicação, defenderemos a liberdade que aspiramos contra a censura da Tirania que a destrói. Indignados, todavia com a ética da responsabilidade social. É tempo de Democracia. Ditadura, nunca mais.
No caminho que, assim, iremos percorrer, destacam-se as questões específicas de filosofia em sua interface com a ciência jurídica nos dias de hoje. Filósofos, juristas e internautas em diálogo na produção do conhecimento à serviço da liberdade de expressão na Internet
Concebe-se, aqui, a filosofia como um modo de pensar, uma postura diante do mundo, voltada para qualquer objeto: pode pensar a ciência, seus valores, seus métodos, seus mitos, a religião, a arte, o homem, a tecnologia, a vida, as pessoas, culturas, mundo, Internet. Os filósofos indagam sobre as realidades de sua época, fizeram surgir novas possibilidades de comunicação e de relação social.
Nesta aventura, pesquisadores, filósofos e juristas (MARTINS-COSTA, 2000: 230) se envolvem por uma “dúvida crucial: como compatibilizar a reflexão ética propiciada pelos novos paradigmas científicos com a racionalidade “utilitarista comumente atribuída ao regimento jurídico”?
Ponderam ainda outros estudiosos e pesquisadores (BARBOSA, 200: 213), assim:
“O Direito não é somente um conjunto de regras, de categorias, de técnicas: ele veicula também um certo número de valores (...). Cabe ao Direito, através da lei, entendida como expressão da vontade da coletividade, definir a ordem social na medida em que se busquem meios próprios e adequados para que essa ordem seja respeitada...”.
TÉRCIO SAMPAIO (1977: 9 a 17) entra no debate para entender a Ciência do Direito como um “sistema de conhecimento sobre a realidade jurídica”. Ele capta a “expressão ciência jurídica” com questões especiais altamente discussivas no campo filosófico. Existe uma epistemologia crítica do Direito? Seria este saber apenas “uma ciência normativo-descritiva, que conhece e/ou estabelece normas para o comportamento” humano?
E responde:
“[...] Ela é vista pelos juristas como uma atividade sistemática que se volta principalmente para as normas [...] Ciência da norma, a Ciência do Direito desenvolveria, então, um método próprio que procuraria captá-la na sua situação concreta [...] A captação da norma na sua situação concreta faria então da Ciência Jurídica uma ciência interpretativa. A Ciência do Direito teria, neste sentido, por tarefa interpretar textos e situações a ela referidos, tendo em vista uma finalidade prática [...] à medida que a intenção básica do jurista não é simplesmente compreender um texto - como faz, por exemplo, um historiador que estabelece um sentido e o movimento no seu contexto -, mas também determinar-lhe a ‘força e o alcance, pondo-o em presença dos dados atuais de um problema’”.
Por sua vez, NADER (1997: 3 a 13) percebe, inteligentemente, a íntima relação da Filosofia com o Direito. E sustenta que “na Jurisprudência, o conhecimento filosófico tem por objeto de reflexão o conceito do Direito, os elementos constitutivos deste, seus postulados básicos, métodos de cognição, teleologia e o estudo crítico-valorativo de suas leis e institutos fundamentais”.
De outro, segundo o mesmo jurista, a Filosofia [...] “No seu pensar e no seu fazer abrem-se os caminhos para a Ciência e para a Filosofia. Enquanto que a primeira vai reunir um conjunto sistemático de conhecimentos, a segunda vai identificar-se como exercício da razão na busca perene da ordem do universo.
E, num diálogo aberto do Direito com a Filosofia, o mesmo jusfilósofo reafirma forte:
“A Filosofia caracteriza-se como indagação ou busca perene do conhecimento, mediante a investigação dos primeiros princípios ou últimas causas. O espírito filosófico não se satisfaz com a leitura dinâmica dos fatos ou com simples observações. Ele questiona sempre e, de cada resposta obtida, passa a novas perguntas, até alcançar a essência das coisas”.
E hoje, em plena era digital, qual a postura da Filosofia e do Direito diante dos avanços científicos?
No próximo recado, discutiremos essa questão básica em tempos ciberdemocráticos.
Suporte bibliográfico
BARBOSA, Heloísa Helena. “Princípios da Bioética e do Biodireito”, in Bioética, REV do Conselho Federal de Medicina, vol. 8, n. 2 (2000): 209-216.
MARTINS-COSTA, Judith. “A Universidade e a Construção do Biodireito”, in Bioética _ Revista do
Conselho Federal de Medicina, v. 8, n. 2 (2000): 229.
NADER, Paulo. Filosofia do direito. Rio de Janeiro: Florense, 1997.
- 4 comentários • Category: Biodireito, Bioética, Direito, Filosofia, jurisprudência, jusfilosofia, liberdade de expressão, norma, ordem social, sociedade, tempo global, tudo
- Compartilhe: Twitter, Facebook, Delicious, Digg, Reddit

4 comentários
É sempre bom encontrar uma amostra do trabalho feito por um colega que se importa com o conteudo das mensagens enviadas pela Internet. É o que Francisco demonstra no seu artigo.
by Pedro Ramos Botelho on 23 de julho de 2010 às 16:35. #
Uma das minhas maiores constatações é sobre a avassalante racionalidade econômica (que tem tuda a ver com o poder político) gerando mais e cada vez mais a irracionalidade da vida cotidiana, essa sociedade do desperdício, do vazio espetáculo, da destruição planetária, dos recursos naturais à cretinização das mentes, dessa tortura e matança gigantesca de animais ao envenenamento pelo ar e pelos alimentos, as várias formas de genocídio em nome dos ganhos financeiros, incluindo-se a invasão dos manguezais e das fontes de água doce pela especulação imobiliária. Sem esquecer que o genocídio no Brasil, país que empresta seu solo para a-
limentar países ricos e predadores, já atinge a cifra de 50.000 homicídios por ano.
by Ramos Sobrinho on 24 de julho de 2010 às 09:35. #
Amigos do JUSFILOSOFIA: esse é um precioso espaço visto que tem-se falado muito pouco - ou menos do que dereríamos, penso eu - sobre filosofia, notadamente os jovens universitários eprofissionais em geral. Não sou advogado, mas gosto muito de navegar um pouco nessa praia. Trago para esse sítio uma indagação, a busca de um ou mais faóis em busca de reflexões sobre NIETZSCHE E A CIÊNCIA DO DIREITO. Acabei de ler VONTADE DE PODER, uma proposta de pensamento sobre o mundo que me deixou perplexo pela força crítica e coragem de desvelar, criticar, rever o pensamento acumulado a partir dos pre-socráticos. Basta ter em conta alguns postulados do pensamento jurídico: ética, lógica , a fé (para os advs católicos) etc vis-à-vis o pensamaento de Nietzsche...
Fico na espera de algum pronunciamento ou, quem sabe, indicação de bibliografia
by Ary Yxay on 24 de julho de 2010 às 10:56. #
muito bom este artigo.Vou usá-los nas minhas atividades de trabalho da faculdade que estão surgindo.Valeu
by cristiano on 2 de agosto de 2010 às 15:55. #