Bioética e sua relação com o Direito

by Francisco on sexta-feira, 30 de setembro de 2005

Francisco Antônio de Andrade Filho

A Filosofia, integrada com o Direito, reveste-se de capital importância, na medida em que ambas tematizam a Bioética como um novo paradigma e com injunções éticas em sua relação com a Ciência e a Tecnologia.

Trata-se de novos desafios lançados à Filosofia atual e áreas afins, do Direito, por exemplo, decorrentes dos avanços das tecnociências do mundo contemporâneo. Surge um novo paradigma (Hottois, 1990) do conhecimento representado, hoje, pela Bioética. O pesquisador do mundo contemporâneo recorre às tecnologias da inteligência" (Levy, 1988) na área biomédica (Bernard,1998) e parece encontrar respostas nessa "revolução terapêutica"que propiciou os grandes avanços farmacêuticos. Pensa-se que, com as novas tecnologias, o pesquisador desenvolve técnicas de diagnósticos e técnicas de manipulaçào dos dados diagnosticados, abrindo caminho para o domínio da reprodução biológica.

É nesse ambiente marcado por grandes transformações e processos contraditórios que a Bioética parece nascer como um novo domínio da reflexão e da prática, que toma como seu objeto específico as questões humanas na sua dimensão ética, tal como se formulam no âmbito da prática clínica, jurídica ou da investigação científica, e como método próprio o conhecimento de diversos modelos bioéticos (Sgreccia, 1996) articulados dialeticamente com saberes diferentes (método-relação), mas fortemente entrelaçados.

Nessa empresa, à Filosofia em particular e integrada às áreas afins, cabe a tarefa de pensar, de justificar as escolhas da busca de sentido e daquilo que é essencial. De caráter inter e multidisciplinar (Bellino, 1999), ela nasce num ambiente científico como uma necessidade sentida pelos próprios profissionais de saúde e de Direito, no sentido mais abrangente de proteger a vida humana na produção do saber.

Existe alguma relação entre as indagações bioéticas e o Direito?

Ramo do conhecimento transdisciplinar, a problemática da Bioética passou também a ser objeto de outras ciências, buscando entender as implicações ético-morais decorrentes do significado e alcance das descobertas tecnológicas. Ressalte-se, todavia, que essas regras são desprovidas de coerção, são conselhos morais para a utilização eticamente correta das novas técnicas. E é neste sentido que entra o Direito.

Supõe-se que a relação da Bioética com o Direito (Segre, 1999) surge da necessidade do Jurista obter instrumentos eficientes para propor soluções para os problemas que a sociedade tecnológica cria, em especial no atual estágio de desenvolvimento, no qual a biotecnologia desponta como atividade empresarial que atrai mais investimentos. Segundo os jusfilósofos, faz-se necessário lançar mão de regras, normas, leis ou diretrizes a serem seguidas por todo grupo social, dentro de um quadro axiológico-valorativo (correto-incorreto, justo-injusto).

A Bioética seria um instrumento fundamental para atingir tal objetivo, principalmente nas questões jurídicas do Direito Constitucional, Civil, Penal e Ambiental. Compete a esses ramos específicos analisar os princípios e normas jurídicas que criam, modificam e extinguem as relações entre indivíduos e grupos e entre esses e o Estado; relações bioéticas essas que dizem respeito ao início da vida do embrião, do aborto, da eutanásia, da manipulação genética, eugenia, transplantes de órgãos, transfusão de sangue, entre outros objetos de investigação científica.

* Francisco Antônio de Andrade Filho. Doutor em Lógica e Filosofia Política/IFCH/UNICAMP/CAMPINAS/SP, 1994. É professor de Filosofia na Faculdade Maurício de Nassau e Membro do Comitê de Ética no Hospital Oswaldo Cruz/Recife.

Comente