Pontos de discussão sobre sociedade civil em Filosofia do Direito
by Francisco on segunda-feira, 4 de abril de 2011
por Francisco Antônio de Andrade Filho
Originalmente, este estudo e pesquisa, apresentado no seminário da disciplina Tópicos especiais em Teoria do Estado, ministrada pelo Prof. Dr. Roberto Romano em 1990, quando estudante no Doutorado em Lógica e Filosofia da Ciência, na área de concentração, Filosofia Política, pelo IFCH – UNICAMP, SP.
Trata-se do conceito de sociedade civil na Crítica da Filosofia do Direito de Hegel de Marx refletida pelos seus intérpretes. Investiga-se a significação do Estado em Hegel como um momento superior da racionalidade em que se baseia a sociedade civil. Enquanto isso, inversamente, interpreta-se esta mesma sociedade, desenvolvida com a burguesia e atravessada por conflitos radicais entre capital e trabalho, como a geradora do Estado. Aqui a emancipação política não é a etapa final da liberdade do homem.
Este é um debate em torno do conceito de sociedade civil, vinculado ao pensamento político de Hegel e invertido por Marx. Infelizmente não há espaço para uma leitura de Lenin sobre sociedade civil em Hegel. Parece proceder do mesmo modo numa tradição marxista da inversão deste e de outros conceitos hegelianos, o que examinaremos num próximo trabalho.
Aparentemente nada mais claro do que o conteúdo desse termo. Quando se fala em sociedade civil, pretende-se designar os cidadãos, tanto individualmente quanto reunidos em qualquer forma de associação, que se situam fora da esfera compreendida diretamente pelo Estado. E o conteúdo das afirmações vai, comumente no sentido de acentuar a necessidade de os indivíduos tomarem consciência dos seus direitos de cidadãos, de lutarem contra o Estado para fazer valer esses direitos, individual ou coletivamente mas, sobretudo, vai no sentido de frisar a importância que essa sociedade civil forte e ativa tem para o desenvolvimento da democracia.
Tudo se passa aí como se houvesse dois contendores. De um lado o Estado, com toda sua aparelhagem burocrática e de outro lado os cidadãos. O campo de batalha são os direitos humanos, dos quais os cidadãos estão investidos e a serviço de cuja manutenção e ampliação o Estado deveria estar. No entanto, o Estado tende a cercear esses direitos, a coibir o seu exercício, a interferir indevidamente na vida dos cidadãos. Cabe, pois, a estes, lutar contra esta interferência, de modo a repor o Estado no seu devido lugar e orientá–lo no sentido de estar a serviço da comunidade e não contra ela.
Certamente, o conceito não é inocente e a importância do seu exame está em que ele repõe em pauta questões cruciais para o momento atual, não só brasileiro, mas também universal. De imediato, ele fere questões de ética como a da natureza do processo social, da natureza do Estado e da política, da relação entre os diversos momentos que compõem a totalidade social. Mas, mediatamente, o que está em jogo é o próprio horizonte que perspectiva a trajetória da humanidade, ou seja, se ela passa pelo aperfeiçoamento do Estado, da política, do poder, ou se ela exige a supressão desses momentos para que a humanidade possa atingir um patamar qualitativamente diferente.
Não pretendemos aprofundar todas essas questões neste texto, nem é esse o seu objetivo. A idéia é tão somente mostrar como o seu conteúdo atual está amarrado a concepções que apontam não para um processo radicalmente novo na emancipação humano–política, mas antes para uma forma particular de domínio que o capital exerce sobre o trabalho.
Num primeiro passo (1), trabalharemos o conceito de sociedade civil em Hegel relacionado com a doutrina jusnaturalista. Que ingredientes conceituais estão presentes na sociedade civil de Hegel? No sistema hegeliano, a sociedade civil é o Estado?
Num segundo momento (2), examinaremos a contraposição marxista. Que inversão existe no conceito em Marx, quando critica Hegel? Que de original ele inaugura? Qual a natureza da sociedade civil moderna?
A título de conclusão (3), e para provocar o debate entre nós, fizemos um elenco de questões em cima do que estudamos, principalmente no que diz respeito às atuais críticas sobre filosofia política de Marx. São algumas dificuldades provenientes da temática discutida em cinco artigos, serem publicados nesse ciberespaço do Recado.
Estudo e pesquise mais as seguintes referências bibliográficas:
BOBBIO, N. O Conceito de Sociedade Civil, Rio: Graal, s/d BOBBIO, N. Estado, governo, sociedade – para uma teoria geral da política. 2a edição. Rio: Paz e Terra, 1987, 39-52 p
BOBBIO, N. Dicionário de Política, 2a edição. Brasília: UnB, 1986.
CHASIN, J. Democracia Política e Emancipação Humana in Ensaio, no 13, São Paulo: Ensaio, 1984.
LUKÁCS, G. Ontologia do Ser Social – a falsa e a verdadeira ontologia de Hegel. São Paulo: Livraria de Ciências Humanas, 1979.
MARCUSE, H. Razão e Revolução, tradução de Marília Barroso. 2ª edição, Rio: Paz e Terra, 1978
MARX, K. e ENGELS. Obras Escolhidas, tradução de Álvaro Pina. Lisboa: Edições Avante, 1982. vol. I, 530 p.
MARX, K. A Questão Judaica. São Paulo: Editora Moraes, s/d. 28 p.
MARX, K. A Ideologia alemã, 4a edição. São Paulo: HUCITEC, 1984.
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