por Francisco Antônio de Andrade Filho
Retraída, com doutrina social específica, a Igreja reage. Sem negar seu passado, adota uma atitude nova para conservar sua tradição na modernidade e manter-se, reproduzida em seu poder junto à sociedade.
Assim, a Igreja se metamorfoseia no seu pensar e no seu agir em prol da instauração de uma ordem cristã fundada na justiça social contra o Capitalismo e o Socialismo. Fala de Estado, de propriedade privada, de luta de classes, de capital e trabalho. Da condição dos operários. Postura eclesiástica essa, tipicamente de falsa ideologia. Era a Igreja, sociedade humana, por ela própria considerada divina, limitada e contraditória. Transformava-se sob o impacto da modernidade.
Verifica-se aí o fenômeno da metamorfose. O cristianismo, do tempo da Encarnação à Ressurreição, permanecia tradicional, embora participando da modernidade. Numa tensão irredutível, o tempo cristão da Igreja flui no processo histórico-finito, numa referência permanente ao evento imutável da Encarnação de Jesus Cristo.
São “tempos novos”. É tempo de crença incondicional na razão, a própria realidade histórica. É tempo de uma nova época, da modernidade reconhecida num novo desenho das razões. De um René Descartes, com suas “Regulae ad directionem ingenii” e outros escritos. De um Immanuel Kant, com a “Religião nos limites da simples razão”, relacionada e compreendida com as três críticas. Da “Razão pura”, da “Razão prática” e da “Faculdade de julgar”.
É tempo de uma razão que não está confinada à subjetividade, tampouco constitui um princípio transcendente, mas desdobra-se dialeticamente na idéia de história, na realização da cultura. É o tempo moderno pensado por Hegel em sua “Filosofia do Direito, de relação ético-política, do Estado como um momento concreto da liberdade subjetiva. Liberdade essa, constituída princípio da idade moderna, sua realização efetiva, expressão mais acabada da modernidade pós – cartesiana e da emergência do Estado moderno pós-revolucionário.
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