Por um Novo Projeto Político – Diálogo de Montesquieu no encontro do Ágora da Democracia

by Francisco on quinta-feira, 30 de dezembro de 2010

por Francisco Antônio de Andrade Filho



 






“As leis, no seu sentido mais amplo, são relações necessárias que derivam da natureza das coisas.” (Montesquieu, “Espírito das Leis”, p.25)


 




No próximo dia 01 de janeiro de 2011, Dilma Rousseff assume o poder de Presidenta da Republica do Brasil. A soberania popular garantiu-lhe essa vitória. Anuncia-se um novo tempo de um Brasil cada vez forte e soberano. A reforma política será um dos pilhares para se produzir uma nova ordem constitucional, de uma Democracia com mais justiça social.

Nessa linha, a equipe do Recado da Pesquisa promove seu III Encontro no Ágora da Democracia, a ser realizado neste site a partir do dia da posse daquela primeira Mulher Presidenta da Republica do Brasil. Desta vez, no intuito de contribuir com o debate sobre reforma política – e motivar autoridades políticas -, proponho a temática: “Por um novo projeto político – Diálogo de Montesquieu no Ágora da Democracia’. Será uma fonte de inspiração para os representantes do Povo Brasileiro no Congresso Nacional, nos Estados da Federação, nas cidades em todos os recantos de nossa querida Pátria.


RESUMO DA PROPOSTA

Objetiva-se determinar as questões de ética e direito no saber filosófico de Montesquieu interligado com a Ciência Jurídica na História moderna, do século XVIII. Trata-se de buscar a fundamentação jusfilosófica da Ética e dos Direitos Civis, Sociais e Econômicos nas obras clássicas deste enciclopedista francês. Com ele, pensar as leis e os costumes, “como coisas necessárias que derivam da natureza das coisas” e, a partir daí, descobrir a racionalidade da Ética e dos Direitos Humanos.


INTRODUÇÃO

Charles Luis de Secondat, Barão de Montesquieu (1689-1755) é filho de uma época em que se inaugura uma nova forma de pensar e de agir do homem. Foi no Iluminismo do século XVIII, na França. Tempo de modernidade, do pensar livre e incondicional na razão, nessa inteligibilidade inerente à natureza e à própria realidade histórica. De um prodigioso desenvolvimento científico e cultural nascia uma nova postura de mundo, um brotar novo das idéias dos filósofos, da relação do homem com a natureza, entre o homem e o real, do ser natural e do ser histórico, na criação de novos valores morais e éticos, reconhecidos no novo desenho das razões e articulados entre o político e o social; entre a liberdade subjetiva e a sociedade civil; religiosa e outras instituições culturais da história humana.

Ao produzir um saber filosófico baseado no princípio da experiência dos sentidos como algo importante e seguro para se chegar à verdade - como pensar que se caracteriza pelo interrogar metódico da “natureza das coisas” - Montesquieu ocupa uma posição crítica entre o novo e o tradicional. Examinando os estudos teóricos experimentais realizados pelos pensadores clássicos da filosofia política, contemporâneos a Montesquieu, encontra-se a base para sustentar o desenvolvimento dessa pesquisa. Ele supera o jusnaturalismo de um Ugo Grózio (1583-1654), ou o de um Thomas Hobbes (1588-1679) ou aquelas outras fontes de pesquisa realizada por Jonh Locke (1632-1704), de uma Filosofia do Direito no “Tratado Teológico-político”e na “Ética” de Baruch Spinoza (1632-1677).

Montesquieu adota um conceito de “lei científica” (lei-relação) nas Ciências Humanas. Pensa o Direito. Pensa a História. Observa os costumes sociais, a ética e o direito dos regimes de governo do Estado moderno. Cria o modelo das Cartas Constitucionais. Pensa a sociedade como resultado da racionalidade humana no processo histórico.

Com isso pretende-se colocar em discussão os “princípios de ética e direitos civis, sociais e econômicos” na modernidade. A exemplo de outros filósofos do Iluminismo francês, século XVIII, de Denis Diderot, Jean D’Alenbert e Jean Jacques Rousseau, entre outros enciclopedistas, Montesquieu produz um saber filosófico intimamente relacionado com as Ciências Jurídicas na História. Em suas obras primas “Cartas Persas” (1721) e o “Espírito das Leis” (1748), entre outras, Montesquieu pensa a ética e o direito.

A antropologia jusfilosófica de Montesquieu não parte das essências de uma sociedade em geral, mas da realidade das práticas de todas as sociedades concretas da história. Cria um novo método de produzir o saber crítico-filosófico como um momento do saber jurídico, brotados das grandes revoluções científicas daquele tempo moderno. Faz da observação o princípio a partir do qual toda e qualquer ação humana - suas leis, valores, costumes, liberdade, moral, religião, direitos humanos, ética, política - deve ser julgada e compreendida à luz da razão, mesmo quando se defronta com o humanismo social, colocando a religião e moral dentro dos fatos da história, mantê-la à mesma ciência moderna: a lei-relação.


HIPÓTESE DE TRABALHO

Parece que o projeto filosófico de Montesquieu, em sua relação racional com as diversas ciências de seu tempo moderno, elege o homem como objeto de seu pensar. Parece produzir uma antropologia jusfilosófica a partir da observação dos princípios das “leis naturais”, dos PRINCÍPIOS DE ÉTICA E DE DIREITOS CIVIS, SOCIAIS E ECONÔMICOS. E escreve:

“Coloquei princípios e vi os casos particulares submeterem-se como por si mesmos, as histórias de todas nações serem apenas seqüências e cada lei particular ligada a outra lei, ou depender de outra mais geral (...) Não extraí meus princípios de meus preconceitos mas da natureza das coisas” (Montesquieu, E.L. Prefácio, p. 19).

No Livro Primeiro, cap. II, p. 26 e 27, do “Espírito das Leis”, Montesquieu argumenta que “é preciso considerar o homem antes do estabelecimento das sociedades” para se perceber as “leis da natureza” como princípios da concepção moderna do homem. Das leis naturais, as sociedades concretas construiriam seus valores morais, éticos e direitos humanos. Nessa perspectiva se encontra o núcleo central da hipótese deste projeto integrado de pesquisa..

Segundo Montesquieu, a primeira “lei natural seria a paz”, com a qual os “homens selvagens” na busca do “seu ser antes de procurar sua origem” não destruiriam uma “vida feliz na paz”. A “segunda lei natural seria a que o incitaria a procurar alimentos”, por força mesmo de sua “fraqueza e de suas necessidades”. Os homens e mulheres levados ainda pelo medo ou prazer, atraídos pelo encanto dos sexos da mesma espécie, “e o pedido natural que sempre fazem um ao outro seria uma terceira lei”. No entanto, na mesma dimensão e por sua especificidade, o homem não é apenas um animal; tem a capacidade de “ter conhecimentos”. Pois, segundo Montesquieu, os homens “possuem um segundo liame que os outros animais não têm. Existe, portanto, um novo motivo para se unirem, e o desejo de viver em sociedade constitui a quarta lei natural”.


Da investigação dessas quatro leis naturais se descobre quatro PRINCÍPIOS DE ÉTICA E DIREITOS HUMANOS na crítica de Montesquieu à sociedade do século XVIII. Eis aqui o fio condutor da hipótese desse projeto de pesquisa: a paz entre os homens, a procura de alimentos, o encanto da amizade na prática da sexualidade e o acesso aos bens culturais - direitos de cidadania no “desejo de viver em sociedade” - “leis naturais”, agora, no projeto - pesquisa, pensadas como princípios de ética e direitos civis, sociais e econômicos em Montesquieu, de uma atividade da razão humana que se defronta com a totalidade do ser, do homem, da política, da religião, da história, dos valores morais e éticos, entre outras questões jusfilosóficas da justiça e da lei. Nessa linha, a hipótese da proposta de pesquisa se manifesta de suma importância para a compreensão do mundo de hoje em sua “globalização”: destruição da vida ética, violação dos direitos humanos; violência institucionalizada, crimes ecológicos entre outras problemáticas a seguir justificadas.


JUSTIFICAÇÃO

A razão primeira - e pensa-se a maior - desta proposta de pesquisa, se revela no próprio ponto de partida de Montesquieu: o estabelecimento dos princípios ontológicos fundamentais, das “leis naturais” pensados em confronto com as contradições e limites da modernidade, de um mundo histórico, social, político e de outros processos culturais da experiência humana.

Essa perspectiva incita os pesquisadores dos Departamentos de Filosofia, de Ciências Jurídicas e de História a discutirem as obras de Montesquieu em suas questões vitais: princípios morais e éticos dos regimes políticos, do humanismo cristão, do conceito de lei, etc..

A pesquisa integrada interessa, nesses termos, às Universidades – de modo especial nos Departamento de Filosofia que em seu projeto pedagógico, escolhe “eixos temáticos”, da Ética e da Antropologia como diretrizes do ensino, pesquisa e extensão, não tanto como produto do saber sem alma, sem “espírito”, mas como processo de aquisição constante da formação ética e antropológica do corpo docente e discente do Curso em questão. A partir dessa “filosofia prática”, do estudo e da pesquisa do pensamento montesquieuniano, que problemática se pode elaborar com relação à formação direcionada para habilidades profissionais, de valores humanos, religiosos a serviço do bem comum? Que discussão se pode fazer para se observar e refletir os problemas políticos e econômicos em meio à corrupção generalizada do Poder Público do país?

Neste mesmo sentido, numa coerência prática nos seu projeto pedagógicos, trabalho norteado pelas Universidades brasileiras, para contribuirem “na formação de pesquisadores no âmbito acadêmico, como na construção de uma cidadania, consciente de seus valores éticos de direitos humanos”.

O objeto do jurídico é interdisciplinar por ser alvo de estudo concomitante de todas essas ciências. Ao explicar que forma e conteúdo jurídicos são no mundo fático indissociáveis, as atitudes arraigadas e de auto-suficiência, sejam de formalismo, sociologismo, ou filosofismo é que, na verdade são fictícias, pois no mundo jurídico real forma e conteúdo não se separam. Observe-se que se é possível dizer, como o faz Souto, que as ciências jurídicas básicas não se opõem e não possuem fronteiras rígidas e ainda, se tais saberes em seu conjunto constituem uma unidade científica fundamentalmente harmônica colimando no vicejar da verdadeira teoria jurídica, é lícito dizer que este insigne professor propôs, ainda que de maneira implícita, uma teoria jus-tecnológica, ou seja, uma teoria do controle e análise do homem, de seu comportamento em seu convívio social, de suas reações aos preceitos normativos estatais formais e não formais. Isso nos parece ficar mais claro ainda quando trazemos à memória o seu ensinamento pugnando que, em época caracterizada pelo avanço da ciência e da tecnologia, não se poderia nominar de direito um fenômeno social com a prescindência de dados e mecanismos ofertados pela tecnologia.

A modernidade como entendemos hoje se constitui a partir dos fins do século XVII inteiramente associada ao conceito cristão de história, se seguirmos essa trilha perceberemos uma profunda preocupação dos pensadores dos séculos XVII e XVIII em estabelecer critérios claros em suas obras a respeito do que seria um Estado Cristão. Para eles era necessário associar os ventos de mudanças, que sopravam da Europa, à moral, valores e concepções cristãs construídas atentamente durante séculos. No que se refere a pensadores como Thomas Hobbes, Jean Jacques Rousseau sentimos como que deslocado do contexto central de suas obras a definição acerca do que deveria ser chamado de Estado Cristão; é quase uma satisfação que se dá a sociedade, é um passado tremendamente incômodo que se deseja readequar.

Quando tomamos as obras de Montesquieu percebemos que não é necessário construir artifícios, ele é capaz de redimensionar a questão religiosa; percebemos que a questão da moral, ética e direitos humanos e até, porque não dizer o sentimento religioso, se redefiniu perfeitamente à ordem da modernidade. É a idéia de lei-relação, é racional, é produto do homem em ação de sua práxis. Não o homem selvagem, mas aquele que percebe a dimensão do bem comum e que deseja construir um Estado onde deve estar associado o desejo do progresso material, porém respeitando os valores mais caros a civilização cristã.


Seus princípios éticos e morais construíram-se numa relação interna entre o geral e o particular. Percebe de forma incisiva a importância do particular, a história dos povos suas especificidades e pede em cada linha do “Espírito das Leis” respeito por essas características ou o caráter individualizado das civilizações sem, no entanto, abandonar uma concepção geral que poderia ser definida como princípios inerentes a todos os povos que seriam norteadores para buscar uma compreensão dos direitos humanos e da justiça social.

Montesquieu desenvolve um método para produzir um saber crítico sobre a história e a sociedade. Se seguirmos a trilha deixada pelo “Espírito das Leis” é possível inferir que Montesquieu antes de Karl Marx e Augusto Comte defende um status de ciência para a História e a Sociologia.


Estudar a inserção do pensamento de Montesquieu no universo das ciências humanas, de forma geral não poderia deixar de ser mais oportuno, pois percebe-se que foi na simetria do solitário pensador francês do século XVIII que colheram os pensadores responsáveis pelas grandes teorias do século seguinte, que mudaram a face da humanidade.

A realidade do tempo de Montesquieu aponta para profundas mudanças no que diz respeito à economia, estudo da sociedade, valores, etc.. Ele, com bastante lucidez, consegue perceber a necessidade da moderação para que não se percam as conquistas do passado e ao mesmo tempo se possa celebrar a modernidade ampliando os horizontes no que diz respeito a conquista da cidadania e dos direitos humanos. É justamente dentro da relação íntima entre a História, a Filosofia e o Direito que poderemos compreender os fundamentos que são os norteadores do novo Estado que emerge com a burguesia, e como são articulados na obra de Montesquieu os anseios que já no seu tempo são tão caros aos desprivilegiados da paz, da vida com qualidade, numa convivência social que seja permeada pela justiça.

Na verdade, a filosofia de Montesquieu é produzida na História, tecida com os traços culturais do tempo moderno. Sua tarefa não se restringiu apenas em observar “fatos” históricos, mas com eles pensar o século XVIII, refletir as sociedades concretas desta época. Na interpretação de Louis Althusser:

“Tal é a descoberta de Montesquieu: não consiste em habilidades e pormenores, mas no estabelecimento de princípios universais que permitem a inteligência de toda história humana e de todos os pormenores desta” (Louis Althusser “Montesquieu”: A Política e a História, p. 57, grifou-se).

Assim, num mesmo procedimento metodológico de Montesquieu, de observar a realidade histórica, a “Dialética da História”, como processo dinâmico da “lei-relação”, os pesquisadores do Departamento de História investigarão as variações dos “fatos” do século XVIII conectadas com o cultivar jusfilosófico de Montesquieu e refletido de modo integrado com os pesquisadores dos outros dois departamentos (Filosofia e Ciências Jurídicas), da Universidade Católica de Pernambuco.

A disciplina, Filosofia do Direito, do Departamento de Ciências Jurídicas, contém um programa que leva a um estudo ontológico do Direito, a pesquisa de seus elementos universais e necessários, da pesquisa axiológica, norteada por princípios éticos e de direitos humanos. Pensa-se ser esta uma tarefa retroalimentadora para a referida disciplina, e enriquecedora da produção do saber jurídico moderno.


OBJETIVOS

Pretende-se ainda atingir os seguintes objetivos específicos:

a) pôr em prática os objetivos dos cursos envolvidos, estimulando os alunos no domínio da leitura, análise e compreensão das obras filosóficas, jurídicas e de história, de formação científica, ética e humanista;

b) estender os resultados da pesquisa a serviço da sociedade civil e suas organizações institucionais na defesa da ética e dos direitos humanos;


METODOLOGIA

O projeto terá por base a análise interpretativa (hermenêutica) exegética dos textos principais, próprios de Montesquieu, e de outras fontes de apoio na compreensão de seus postulados, numa perspectiva dedutiva daqueles PRINCÍPIOS DE ÉTICA E DIREITOS HUMANOS, imanentes àquelas obras citadas. Essa postura vai permitir se ver o social, o político e as leis como um pensar humano em suas existências concretas na história, inclusive descobrir os valores das “leis religiosas” constituintes de seu humanismo ético cristão. Isso implica dizer que o procedimento metodológico desta pesquisa se constituirá o todo - as relações entre os costumes (Cartas Persas), as leis políticas, civis e religiosas, isto é, as particularidades (lei relação) com a universalidade do ser humano.

Para festejar o nascimento de Jesus em 2010 [Recados de Meditação]

by Francisco on domingo, 19 de dezembro de 2010

por Francisco Antônio de Andrade Filho



 



Celebrar o aniversário de Jesus é descobrir o tesouro de uma espiritualidade sem religiões organizadas que nos engaiolam em prisões infernais de segurança máxima.

É Natal de 2010. Aniversário do Deus Menino. O Recado da Pesquisa lembra “Jesus nascido em Belém da Judéia” (Mateus, 2, 1), filho de “Maria e de seu esposo José” (Mateus, 18, 19). Neste instante, sigo a postura não mais de “uns magos do Oriente”, mas de “outros líderes do Ocidente”, que anunciam Deus sem religião. É possível? Olho para os céus e vejo novas estrelas que brilham com mensagens de espiritualidades de Frank Dick, Brian Tracy, Aloizio Gomes Barbosa, Alberto Caieiro, Ecléa Bosi, Gasparetto e Bob Proctor. Eles oferecem dicas de meditação para celebrarmos a boa nova de um broto divino, cidadão daquela cidade do Oriente. O Menino Deus nos liberta das cadeias eclesiásticas construídas nos mercados religiosos. Recomendo escolher um dia para olhar bem cada estrela que brilhar durante as os dias natalinos (Francisco Antônio de Andrade Filho).

Você é sua própria benignidade, confiança, respeito e alegria de viver. Descubra o poder de sentir-se bem com suas conquistas.



Ninguém neste mundo é melhor sendo você do que você mesmo. Não tente ser outra pessoa; tente apenas ser uma versão melhor de si mesmo. Este é o segredo de todo campeão (Frank Dick).




Pratique a lei da integridade



Você alcança a felicidade e o alto desempenho quando decide viver de maneira coerente com seus valores mais elevados e suas convicções mais profundas. Viva sempre de acordo com o que há de melhor em você (Brian Tracy)




Deus Menino é a expressão da arte de viver como criança igual a todas as outras



No céu era tudo falso, tudo em desacordo. No céu tinha que estar sempre sério. [...] A mim ensinou-me tudo. Ensinou-me a olhar a para as coisas. Aponta-me todas as coisas que há nas flores. Mostra-me como as pedras são engraçadas quando a gente tem na mão. E olha devagar para elas (Alberto Caeiro).



O olhar de uma criança que brinca fora da jaula do estereótipo



A criança sofre, o adolescente sofre. De onde nos vêm, então, a saudade e a ternura pelos anos juvenis? Talvez, porque nossa fraqueza fosse uma força latente e em nós houvesse o germe de uma plenitude a se realizar. Não havia ainda o constrangimento dos limites, nosso diálogo com os seres em aberto, infinito. A percepção era uma aventura; como um animal descuidado, brincávamos fora da jaula do estereótipo (Cléa Bosi).



O que é a vida para você? Descubra seu segredo. Relaxe e medite nisso.



Esta é a sua vida, e está esperando que você a descubra! Até agora você talvez tenha pensado que a vida é dura, uma luta, e, portanto, pela lei da atração, deve ter sentido a vida como dura e uma luta. Comece imediatamente a gritar para o Universo: “A vida é tão fácil! A vida é tão boa! Todas as coisas boas vêm até mim!” (Bob Proctor).



Natal é paz interior, revelação da própria vida.



Ter a paz é sentir a expressão da própria vida, que é tão valiosa. Vibre mais uma vez nessa paz e irradie esse prazer para tudo. A paz é a luz que invade a escuridão e anula as ilusões. A paz cria a verdadeira realização. Sempre vou repetir a palavra paz dentro de mim e ela vai me levar a esse estado único de prazer. Quero me manter assim até conquistar todos os meus objetivos nesta vida (Gasparetto).



O aniversário de Jesus é um convite para se celebrar a boa nova do amor na alegria, na justiça, durante toda sua vida.



Nossa grandeza ou nossa mesquinhez se encontram - como semente ou flor - em nosso coração. E só há uma ordem; só pode haver uma ordem: render-se à doçura e à justiça do Amor.

O Amor é terrível contra os tiranos; é uma espada de luz contra os bajuladores; é a sarça que arde contra os corrompidos.

O Amor cega os que oprimem; abençoa a ternura dos amantes e lhes imprime alegria; incomoda os que atraiçoam; transtorna os que enganam a si mesmos e que, por isto, enganam os outros.

O Amor estende-se na relva e colhe a prata das chuvas; recolhe em seu seio os que foram humilhados, os que foram objeto de ironia e rejeição e os que enlouqueceram pelo desamor de tantos.

O Amor fecunda as flores e perfuma o mundo; estanca o sangue dos justos. Numa mão traz a cura, na outra, a justiça. Faz renascer a alma envelhecida, apaga os dissabores e as ilusões da mente.

O Amor ilumina a algazarra das crianças; o Amor nos despe de nossa arrogância; não nos julga pela nossa aparência, mas nos conhece pela nossa essência.

Quando nos sentimos mutilados, o Amor nos cobre com seu manto; é como um menino, descalço, descobrindo novas trilhas na escuridão do mundo.

O Amor não censura. O Amor não se omite. O Amor respeita as diferenças, mas denuncia as injustiças.

O Amor não é complacente com os que trazem na boca o beijo e, na mão, o punhal.Assim, em seu caminho de Luz e Silêncio, de Som e Magia, o Amor cumpre o seu destino (Aloízio Gomes Barbosa).

Recados de Política e Cidadania

by Francisco on sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

por Francisco Antônio de Andrade Filho



 




Primeiro Recado: Por um novo paradigma de Comunicação no Brasil (Lula)



O novo Ministério está diante de um novo paradigma de comunicação. Quero alertar vocês porque esse debate vai ser envolvente, tem muita gente contra e muita gente a favor. Certamente, o governo não vai ganhar 100% e quem é contra não vai ganhar 100%. Eu peço que vocês se preparem para esse debate. Se a gente fizer um bom debate conseguiremos encontrar um caminho do meio. Esse será o papel do novo Ministério de Comunicações [...] O que eu vi nessa campanha me assustou. Eu sempre fui vítima de preconceito, carreguei a vida inteira, e o preconceito deixa marcas profundas, quase que incuráveis. Eu não tinha noção de que eles seriam capazes de fazer uma campanha tão preconceituosa quanto fizeram com a Dilma… apenas porque era uma mulher candidata. Mas podem ficar certos de que a Dilma não veio de onde eu vim, mas ela vai para onde eu fui.




Segundo Recado: Duas citações do pronunciamento da Dilma Eleita 31 de outubro 2010, Presidenta da República do Brasil.



I - Este fato, para além de minha pessoa, é uma demonstração do avanço democrático do nosso país: pela primeira vez uma mulher presidirá o Brasil. Já registro, portanto aqui meu primeiro compromisso após a eleição: honrar as mulheres brasileiras, para que este fato, até hoje inédito, se transforme num evento natural. E que ele possa se repetir e se ampliar nas empresas, nas instituições civis, nas entidades representativas de toda nossa sociedade.

II - Minha alegria é ainda maior pelo fato de que a presença de uma mulher na presidência da República se dá pelo caminho sagrado do voto, da decisão democrática do eleitor, do exercício mais elevado da cidadania. Por isso, registro aqui outro compromisso com meu país: Valorizar a democracia em toda sua dimensão, desde o direito de opinião e expressão até os direitos essenciais da alimentação, do emprego e da renda, da moradia digna e da paz social (Dilma Rousseff).





Diálogo de Platão (428-347 a.C.) com seu discípulo Glauco sobre democracia nestes termos:




– A que bem te referes?

– À liberdade – repliquei. – Pois, numa cidade democrática ouvirás dizer que este é o mais belo de todos os bens; daí por que um homem; daí por que um homem nascido livre não poderia habitar alhures exceto nesta cidade.

– Sim, é uma linguagem que se ouve amiúde.






Terceira mensagem: comentário de política e cidadania sobre ética e justiça em Aristóteles

I - Segundo Aristóteles (383-322 a.C.), a sociedade político-democrática pode nos fornecer elementos para realizar as nossas competências, habilidades e desejos. Esse filósofo grego analisa uma virtude que é única e exclusiva da sociedade: a virtude da JUSTIÇA, isto é, a virtude da cidadania, de um bem para todos. Toda cidadania está ligada a um conceito de justiça. Então, não adianta que eu reivindique ao Estado direitos, se eu não convivo numa comunidade onde todos não se tratam com justiça. Dessa forma, nunca haverá tribunais suficientes para resolver nossas causas, porque cada um de nós trapaceia o outro assim que puder. Isso não é uma convivência justa.

II - A comunidade política é regida por uma única virtude, que é a da justiça. Reguladora das relações entre os cidadãos livres e iguais, que se respeitam a partir do conceito de justiça. Para Aristóteles, cidadão justo é aquele que cumpre a lei e respeita a igualdade entre os outros. A justiça é a virtude da cidadania, na qual, cada um, por sua própria formação trata todos igualmente. Se praticássemos essa virtude os tribunais teriam muito pouco a fazer. Se eles existem e são tão solicitados, é porque nós não estamos praticando a virtude da justiça, da cidadania (Francisco Antônio de Andrade Filho)