Liberdade de Imprensa – Altos Toques de Ética e Moral III
by Francisco on terça-feira, 1 de junho de 2010
por Francisco Antônio de Andrade Filho
Como é agradável, dialogar com o Partido da Imprensa Golpista. Mais uma vez, converso com os seguidores DEM & PSDB & LTDA, comprados pelo corrupto e perverso PIG. Objetivo despertar neles as virtudes da liberdade de imprensa. Espero convencê-los de não cometerem crimes contra esse maior bem de uma Democracia: a liberdade.
Toque um: Nesta terceira aula, além de outros filósofos, inspiro-me em Montesquieu (1689-1755). Li e interpretei sua obra clássica sobre Filosofia Política, O Espírito das Leis. Nesta obra, pensa: "a liberdade é um bem tão apreciado que cada qual quer ser dono até da alheia".
Toque dois: E insiste: "A liberdade política, num cidadão, é esta tranqüilidade de espírito que provem da opinião que cada um possui de sua segurança; e, para que se tenha esta liberdade cumpre que o governo seja de tal modo, que um cidadão não possa temer outro cidadão “.
Toque três: Observa-se que Montesquieu concebe um novo conceito de lei, estabelecendo relações entre si desde a sua criação. A lei determina não apenas a vida privada (moral), mas também política (ética) dos povos.
Toque quatro: Logo no início do Livro XI, Montesquieu percebe a realidade da lei-relação através da qual produz o saber jus - filosófico não isolado, mas interligado com o todo. Que "todo" é esse? Esse todo é a relação da liberdade política não fechada em si mesma, em sua particularidade, mas em sua relação com a Constituição, com o cidadão e com o mundo da economia. E assim fala: distingo as leis que formam a liberdade política em sua relação com a constituição, das leis que a formam em sua relação com o cidadão. O que é liberdade de política em sua relação com a constituição? Quais as diversas significações dadas à palavra liberdade? Investigamos a maior expressão ética do homem: sua liberdade.
Toque cinco: Montesquieu concebe, assim, liberdade no sentido político. Procura associar a liberdade política com a ordem constitucional vigente. Mas em que consiste a liberdade política? Ele responde: A liberdade é o direito de fazer tudo o que as leis permitem. E argumenta: se um cidadão pudesse fazer tudo o que elas proíbem, não teria mais liberdade, porque os outros também teriam tal poder. E alerta: É verdade que nas democracias o povo parece fazer o que quer; mas a liberdade política não consiste nisso A liberdade consiste em fazermos algo sem sermos obrigados assim agir. Pois, continua a pensar, numa sociedade em que há leis, a liberdade não pode constituir senão em poder fazer o que se deve querer e em não ser constrangido o que não se deve desejar.
Toque seis: Nos capítulos seguintes, Montesquieu insiste ainda a conceber a liberdade política limitada pela moderação do poder. Para ele, os sistemas democráticos e aristocráticos, essencialmente, não são livres exceto quando neles não se abusa do poder, o que para se conseguir é preciso que pela disposição das coisas o poder freie o poder. E ironiza: Quem diria! A própria virtude tem necessidade de limites. De fato, a experiência histórica é pródiga em comprovar tal afirmação do iluminista francês. O homem que tem o poder é tentado a abusar dele. É preciso limitá-lo, frear seu desejo de comando. Só pode existir liberdade quando não há abuso do poder.
Toque sete: Estabelece então, condições necessárias para a concretização da liberdade política como uma expressão de valor para a cidadania. E pensando na consolidação de um Estado livre, Montesquieu vai afirmar que somos livres porque somos governados por leis que orientam nossa vida em sociedade.
Toque oito: A moderação do poder constitui princípio basilar da liberdade política. Pois, uma constituição pode ser de tal modo, que ninguém será constrangido a fazer coisas que a lei não obriga e a não fazer as que a lei permite.
Toque nove: Sustento que Montesquieu é um pensador inserido na História do Século XVIII, quando a liberdade de pensar era o princípio central da qual derivam a natureza das leis, não fora da realidade, mas do homem histórico, real, desse tempo. Tornou-se um clássico da Filosofia Política Moderna. Para ele, as instituições jurídicas emergiam do povo e como resultado da ação de fatores naturais e culturais. Eis um método diferente, revolucionário para o pensador iluminista na França.
Toque dez: O sociólogo, Emir Sader enriquece o debate: “Na realidade a crise da imprensa é a da perda de credibilidade, é uma crise ética, de sua transformação em um instrumento da publicidade, do ponto de vista econômico, e da sua constituição em mentor político e ideológico da direita. Os dados, publicados recentemente, demonstram como todos os grandes jornais brasileiros perdem leitores, mas sobretudo perdem influência. Embora todos os maiores jornais e quase todas as revistas semanais – à exceção da Carta Capital – sejam de férrea oposição ao governo, este mantêm 83% de apoio e eles conseguem apenas 5% de rejeição do governo. Temos aí uma idéia da baixíssima produtividade desses órgãos de oposição.”
Toque onze: Luiz Gonzaga Belluzzo, professor titular do Instituto de Economia da Unicamp, escreve: “O leitor atilado há de julgar se a liberdade de opinião e de informação vem se ampliando e favorecendo o esclarecimento dos cidadãos ou se transformando em seu contrário, num exercício do poder que viola os direitos reconhecidos como essenciais no relatório da Comissão sobre a Liberdade de Imprensa”.
Toque doze: E Karl Marx pensa: "A imprensa livre é o olhar onipotente do povo, a confiança personalizada do povo nele mesmo, é a franca confissão do povo a si mesmo."