Bioética na iátrica médico-profissional [Estudos e Pesquisas em Bioética]

by Francisco on segunda-feira, 12 de setembro de 2011

por Francisco Antônio de Andrade Filho





Neste ano 2011, O Recado da Pesquisa comemora seus 12 anos de vida. Manteve-se firme e coerente na divulgação de estudos e pesquisas em Filosofia integrada com outros saberes humanos, Nesta edição, e em sua homenagem, convidamos nossos amigos internautas- de modo especial os estudiosos e pesquisadores em Bioética -, para um diálogo construtivo neste ciberespaço. Façam seus comentários. Bem-vindos!



1-O que é Bioética na atuação profissional?

Na Encyclopedia of Bioethics, 2nd, ed. New York; MacMillan, 1995: XXI; Reich WT define Bioética como "o estudo sistemático das dimensões morais - incluindo visão moral, decisões, conduta e políticas - das ciências da vida e atenção à saúde, utilizando uma variedade de metodologias éticas em um cenário interdisciplinar.”

Penso ser um dos seus objetivos pesquisar a Bioética como um novo paradigma da relação entre ciência e tecnologia, no confronto com possibilidades e problemas de "ordem ontológica" (Von Zuben) e no modo de existir da pessoa humana e da própria tecitura social. Ela surge como uma ciência que reflete, discute e almeja atingir um consenso na defesa de valores individuais "ameaçados em decorrência do avanço da ciência e da tecnologia". Segundo Hubert Lepergneur, a bioética "é uma disciplina prática, cujo fim é conseguir o consenso máximo, em matéria de duvidosos desafios na área de saúde humana, para elaborar e implementar normas de ação". Ela, através de pesquisas integradas, análise e discussão de problemas de ordem ontológica, problemáticas e diálogos filosóficos sobre o conceito de pessoa, vai buscar soluções, traçar normas morais, para problemas éticos decorrentes de descobertas científicas. Ela servirá, de um novo paradigma, de modelo, para o funcionamento da atividade científica, com os valores almejados pela sociedade. É o homem que está em jogo em sua convivência social.

2- O que é ética profissional?


Vamos iniciar a discussão com Lima Vaz (1996). Segundo ele, o agir ético, tanto da comunidade como do indivíduo, compreendendo os costumes e hábitos, exprimem a nossa situação fundamental como seres que habitam a morada do ethos. É a vida do bem em organizações humanas. A vida plenamente humana, “programa pedagógico esse que visa formar o jovem médico, que participa da cidadania, assumindo com plena consciência a recíproca relação entre direitos e deveres”, na qual consiste propriamente a esfera profissional.

Esse mundo humano – ser ético/axiológico não é uma dádiva da natureza. É conquista cultural. Destino das sociedades institucionalizadas, em sua dimensão ético-profissional, a de enveredarem pelos obscuros caminhos da cidade sem lei.

Outro ponto, de importância para as nossas discussões hoje: no estudo e na interpretação dos artigos específicos dos Códigos de Ética, considera-se não a letra fria, morta, mas o seu espírito. O que se exige, basicamente, é a competência técnica, aliada à capacidade ética, o que vale a dizer: competência e honestidade capazes de inspirar a confiança da clientela. Aquela ética profissional, riqueza maior que se pode vislumbrar em sua integral fidelidade, às normas estatutárias dos referidos códigos.

Aqui, nesta reflexão filosófico-epistemológica, ética profissional é “a parte da ética que ensina o homem a agir em sua profissão, tendo em vista os princípios da moral” (ANDRADE FILHO, site citado, 2000/2001). Ela é a aplicação geral no campo das atividades profissionais. Assim, a ética profissional do estudante de Nutrição, consiste em conhecer a ética, nela acreditar e viver eticamente, na vida privada como na vida pública. Manter-se sempre em dia com as realidades do mundo de hoje e participar da vida acadêmica: ser cordial, freqüentar as aulas, estudos e pesquisas.

Então, “Ética profissional trata dos deveres e dos direitos”, dos agentes profissionais. Assume o compromisso do crescimento ético – retidão de consciência.

Assim, os Códigos de Ética Profissional (Camargo,1999: 33 – 4) “estruturam e sistematizam as exigências éticas no tríplice plano de orientação, disciplina e fiscalização”. Estabelecem parâmetros variáveis e relativos que demarcam o piso e o teto dentro dos quais a conduta pode ou deve ser considerada regular sob o ângulo ético.

Dado que qualquer profissão visa interesses de outras pessoas ou clientes, os códigos visam também os interesses destes, amparando seu relacionamento com o profissional.

Os códigos, porém, não esgotam o conteúdo e as exigências de uma conduta ética de vida e nem sempre expressam a forma mais adequada de agir numa circunstância particular.

Os códigos sempre são definidos, revistos e promulgados a partir da realidade social de cada época e de cada país; suas linhas-mestras porém são deduzidas de princípios perenes e universais.

Referindo-se a atos praticados no exercício da profissão, os códigos de ética por si não tornam melhores os profissionais, mas representam uma luz e uma pista para seu comportamento. Mais do que ater-se àquilo que é prescrito literalmente, é necessário compreender e viver a razão básica das normas. Segundo Maximiano (1997: 294) : “Códigos de Ética fazem parte do sistema de valores que orientam os comportamentos das pessoas, grupos e das Organizações e seus administradores”.

Por outro lado, as pessoas têm que dar uma alma aos códigos para vivê-los. Pensa Sá (1996: 136) : “quando a consciência profissional se estrutura em trígono, formado pelos amores à profissão, à classe e à sociedade, nada existe a temer quando ao sucesso da conduta humana; o dever passa então a ser uma simples decorrência das convicções plantadas nas áreas recônditas do ser, ali depositadas pelas formações educacionais básicas”.

3-Direitos e deveres do Médico: expressões ético-profissionais em sua arte clínica.

O Código de Ética do Médico, registra algumas expressões ético-profissionais, de grande valia. Assim, por exemplo, destacamos aqui alguns tópicos de seus artigos entre outros:

I - O presente Código contém as normas éticas que devem ser seguidas pelos médicos no exercício da profissão, independentemente da função ou cargo que ocupem.

Art. 1° - A Medicina é uma profissão a serviço da saúde do ser humano e da coletividade e deve ser exercida sem discriminação de qualquer natureza.

Art. 2° - O alvo de toda a atenção do médico é a saúde do ser humano, em benefício da qual deverá agir com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade profissional.

Art. 4° - Ao médico cabe zelar e trabalhar pelo perfeito desempenho ético da Medicina e pelo pretígio e bom conceito da profissão.

Art. 10° - O trabalho do médico não pode ser explorado por terceiros com objetivos de lucro, finalidade política ou religiosa.

Art. 13° - O médico deve denunciar às autoridades competentes quaisquer formas de poluição ou deterioração do meio ambiente, prejudiciais à saúde e à vida.

Art. 23 - Recusar-se a exercer sua profissão em instituição pública ou privada onde as condições de trabalho não sejam dignas ou possam prejudicar o paciente.

Art. 37 - Deixar de comparecer a plantão em horário preestabelecido ou abandoná-lo sem a presença de substituto, salvo por motivo de força maior.

Art. 54 - Fornecer meio, instrumento, substância, conhecimentos ou participar, de qualquer maneira, na execução de pena de morte.

Art. 75 - Participar direta ou indiretamente da comercialização de órgãos ou tecidos humanos.




Esses artigos citados revelam a dimensão axiológica do referido Código de Ética do Médico. Para apreender seu conteúdo ético, percebê-lo inserido nos princípios da Bioética (o da autonomia, o da beneficência e o da Justiça), princípios esses fundamentais, jusfilosóficos dos deveres e dos direitos do Médico, pensamos que toda lei deve primar pela justiça (PEGORARO, 1995), isto é, deve prescrever o que está de acordo com a natureza e a dignidade do ser humano (ANDRADE FILHO, 2000). Os valores éticos respondem as necessidades de sobrevivência e de harmonia do grupo. O homem desenvolve sua vida, não isoladamente, mas dentro de uma comunidade. Esta deve ser mantida e preservada para o bem do próprio indivíduo. Esta relação de sobrevivência e bom andamento do grupo com os interesses do indivíduo determina uma grande classe de valores: os éticos ou morais; os deveres, os direitos e o bem, isto é, valores que obrigam, valores que atraem e valores que autorizam. Dentro da categoria “ética profissional” podemos colocar várias atitudes valoradas, como a honra, a bondade, a fidelidade, a benevolência, a justiça etc.

Assim, para a atividade do médico, discute-se ser necessário que o profissional esteja imbuído de certos princípios ou valores do ser humano (Camargo, 1999: 31), pra vivenciá-los nas suas atividades de trabalho. De um lado, a exigência ética da deontologia (do grego “deontes= a dever e “logos”= tratado). É a Ciência dos deveres específicos que o orientam no campo profissional; de outro, exige a diceologia (do grego, “diceo”= direitos, e “logos”= tratado), isto é, o estudo dos direitos que esse profissional ou qualquer outro tem ao exercer suas atividades. À luz da Jusfilosofia, esses direitos constituem-se expressões éticas no exercício legal do médico. É a ética da responsabilidade de sua profissão. Aqui, o médico se experimenta enquanto age sobre os outros e em se mesmo. Ele se compreende como “responsável” que assume o seu ser e toma nas mãos o seu destino.

4-Tópicos para um diálogo entre médico e filósofo.




“Esse mundo da informática e da comunicação está criando um ambiente mental, afetivo e comportamental bem diferente que as gerações passadas: estreitando relacionamento entre pessoas, povos e culturas, fontes de esperanças para a humanidade. Afetam, sobretudo, a vida do cidadão – a educação em todos os níveis: massificação de uma cultura superficial, violenta, sem ética e imposta pela “mídia”, um novo tempo de perversidade –, a do desrespeito à vida e aos direitos humanos”. (Francisco Andrade)






"Pode haver Medicina – e tanto já houve e tanto ainda há – sem o concurso da ciência, mas dificilmente podemos imaginar uma Medicina que prescindisse dos conceitos inerentes à problemática humana, conceitos esses pertencentes prioritariamente, ao campo filosófico. ” (Londres, l997: 111).






“A Medicina relaciona estudos científicos a respeito do homem com a escala de valores humanos, unindo assim, através de tensões e resoluções, os terrenos do concreto e do abstrato. Uma Medicina que não leve em conta essa escala de valores pode se tornar contrária ao interesse daqueles que dela se servem” (id. ib. : 112).






“A impregnação da Medicina pela atitude científica protegeu-a das especulações teóricas estéreis, mas a afastou de considerações teóricas e filosóficas que pudessem alinhavar os seus novos conhecimentos e orientar as resoluções de suas novas problemáticas” (id. ib. 113).






A Filosofia da Medicina: é o exame crítico, através de uma visão filosófica, de uma epistemologia das ciências médicas, do significado da Medicina como uma prática clínica, analisando seus fundamentos, suas conceituações, suas ideologias e as bases filosóficas de sua ética´id. ib. 116).




Estude e Pesquise mais:

ANDRADE FILHO, Francisco Antônio de. "Relação Ético-Política na 'Filosofia do Direito' de Hegel", in Síntese Nova Fase, v. 24, n. 77 (1997) : 181-197; Eutanásia: a vida produz a morte, in Bioética - Boletim da SBB (2001), ano 3, n. 5: 4 a 5.
ESPINOSA, Baruch de. Ética. São Paulo: Abril Cultural, 1978.
ANDRADE FILHO, F. A. de. Teoria e Prática dos Valores. O Recado da Pesquisa. http://www.orecado.cjb.net. “Reflexões”, 2000.
________________. Bioética: Filosofia para quê? id. ibid., 2002.
BOTSARIS, Alexandros Spyros. Sem Anestesia: o desafio de um médico. Rio de Janeiro: Objetiva, 2001.
LIMA VAZ, Henrique C. de. Ética e Justiça: Filosofia do agir humano, in PINHEIRO, José Ernanne. Ética, Justiça e Direito – reflexões sobre a reforma do judiciário, Vozes, 1996, p. 19 a 40.
LONDRES, Luiz Roberto. Iátrica: A Arte Clínica: ensaios sobre a teoria da prática médica. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1997.
CÓDIGO DE ÉTICA DO MÉDICO. http://www.cremepe.cfm.org.br/codigodeetica/codigoetica.htm
PEGORARO, Olinto. A ética é Justiça. Petrópolis: Vozes, 1995
CAMARGO, Marcolino. Fundamentos de Ética Geral e Profissional. Petrópolis: Vozes, 1999.
MAXIMIANO, Antônio César Amaru. Teoria Geral da Administração. São Paulo: Atlas, 1997.
SÁ, Antônio Lopes de. Ética Profissional. São Paulo: Atlas, 1996.

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