Francisco Antônio de Andrade Filho
Neste 15 de outubro estamos vivenciando nacionalmente o dia do professor. Com muita convicção, dedico este momento de reflexão como uma homenagem a esta data.
A primeira homenagem vem de Platão que, em diálogo com seu discípulo, Glauco, pensa assim:
O mestre receia os discípulos e os adula, os discípulos fazem pouco caso dos mestres e dos pedagogos. Em geral, os jovens copiam os mais velhos e lutam com eles nas palavras e nas ações; os velhos, de sua parte, rebaixam-se às maneiras dos jovens e mostram-se cheios de jovialidade e pretensão, imitando a juventude, de medo de passar por fastidiosos e despóticos.
E a Filosofia continua em diálogo, indagando: Dia do Professor ou do Educador? Que desafio maior é feito à Pedagogia nos dias de hoje? Seria detectar a formação do educador para o mercado de trabalho na atual sociedade da informática?
Educador e mercado de trabalho! Eis a tarefa de desmistificação pedagógica na atual educação globalizada. Neste tempo: professor ou educador? Submisso ao papel social da profissão ou aquele que tem amor e paixão pelo que faz? Aquele que reproduz os conhcimentos prontos e acabados ou aquele que desperta a consciência de que educar é desinstalar, questionar e criar?
O educador se envolve, com seu trabalho, na mundialização do Capital. É convidado a produzir uma nova convivência ética da Pedagogia no atual processo de globalização, a descobrir, pela pesquisa, uma outra relação entre trabalho e educação como prática do sistema econômico de hoje. O educador encontrará aqui o significado pedagógico do trabalho como uma especificidade da prática educativa, como processo de emancipação de uma nova sociedade.
Seria esta atitude reflexiva, da razão filosófica, uma maneira de prestigiar esta data? Estaria indicando os novos caminhos de suas realizações profissionais frente às novas necessidades humanas do mundo de hoje?
Neste sentido, o pedagogo é um ser criativo, inovador e produtor de um processo que resulta na emergência de algo novo e original. Ele é empreendedor. Experimenta uma nova prática pedagógica na Internet.
* Francisco Antônio de Andrade Filho é PHD em Lógica e Filosofia da Ciência, área de concentração/Filosofia Política/UNICAMP/SP. Currículum Vitae Resumido.
Francisco Antônio de Andrade Filho
Montesquieu (1689-1755), pensador clássico em Filosofia Política, do Iluminismo francês, escreve, entre outras obras, O Espírito das Leis. Nesta obra, pensa: “a liberdade é um bem tão apreciado que cada qual quer ser dono até da alheia”. E insiste: “A liberdade política, num cidadão, é esta tranqüilidade de espírito que provem da opinião que cada um possui de sua segurança; e, para que se tenha esta liberdade cumpre que o governo seja de tal modo, que um cidadão não possa temer outro cidadão”.
Esta concepção de liberdade é marcante para a história moderna mundial: o Iluminismo francês do século XVIII. O filósofo nasceu numa época em que se inaugura uma nova forma de pensar e de agir do homem em sua capacidade de inovar, de produzir ciência frente as grandes descobertas do seu tempo. Neste processo histórico, constatou-se um verdadeiro movimento intelectual que teve na França esta sua maior expressão.
Nesta busca, o homem passou a questionar as idéias que sua cultura lhes oferecia e passou a usar a razão como instrumento de poder. Nesta dimensão política, conseguiu relacionar a temática “Ética e Cidadania” com a liberdade de pensar. Essa postura filosófica favoreceu em muito a burguesia que inteligentemente se apropriou deste progresso das ciências e das artes, assim dito por Jean Jacques Rousseau, para, com esse poder do saber, entrar em conflito com o absolutismo e as aristocracias. E entra em choque com a nobreza e o clero, culminando com a Revolução Francesa.
Observa-se que Montesquieu concebe um novo conceito de lei, estabelecendo relações entre si desde a sua criação. A lei determina não apenas a vida privada (moral), mas também política (ética) dos povos.
Logo no início do Livro XI, Montesquieu percebe a realidade da lei-relação através da qual produz o saber jus - filosófico não isolado, mas interligado com o todo. Que "todo" é esse? Esse todo é a relação da liberdade política não fechada em si mesma, em sua particularidade, mas em sua relação com a Constituição, com o cidadão e com o mundo da economia. E assim fala: distingo as leis que formam a liberdade política em sua relação com a constituição, das leis que a formam em sua relação com o cidadão. O que é liberdade de política em sua relação com a constituição? Quais as diversas significações dadas à palavra liberdade? Investigamos a maior expressão ética do homem: sua liberdade.
Montesquieu concebe, assim, liberdade no sentido político. Procura associar a liberdade política com a ordem constitucional vigente. Mas em que consiste a liberdade política? Ele responde: A liberdade é o direito de fazer tudo o que as leis permitem. E argumenta: se um cidadão pudesse fazer tudo o que elas proíbem, não teria mais liberdade, porque os outros também teriam tal poder. E alerta: É verdade que nas democracias o povo parece fazer o que quer; mas a liberdade política não consiste nisso A liberdade consiste em fazermos algo sem sermos obrigados assim agir. Pois, continua a pensar, numa sociedade em que há leis, a liberdade não pode constituir senão em poder fazer o que se deve querer e em não ser constrangido o que não se deve desejar.
Nos capítulos seguintes, Montesquieu insiste ainda a conceber a liberdade política limitada pela moderação do poder. Para ele, os sistemas democráticos e aristocráticos, essencialmente, não são livres exceto quando neles não se abusa do poder, o que para se conseguir é preciso que pela disposição das coisas o poder freie o poder. E ironiza: Quem diria! A própria virtude tem necessidade de limites. De fato, a experiência histórica é pródiga em comprovar tal afirmação do iluminista francês. O homem que tem o poder é tentado a abusar dele. É preciso limitá-lo, frear seu desejo de comando. Só pode existir liberdade quando não há abuso do poder. Estabelece então, condições necessárias para a concretização da liberdade política como uma expressão de valor para a cidadania. E pensando na consolidação de um Estado livre, Montesquieu vai afirmar que somos livres porque somos governados por leis que orientam nossa vida em sociedade. A moderação do poder constitui princípio basilar da liberdade política. Pois, uma constituição pode ser de tal modo, que ninguém será constrangido a fazer coisas que a lei não obriga e a não fazer as que a lei permite.
Pelo exposto, sustento que Montesquieu é um pensador inserido na História do Século XVIII, quando a liberdade de pensar era o princípio central da qual derivam a natureza das leis, não fora da realidade, mas do homem histórico, real, desse tempo. Tornou-se um clássico da Filosofia Política Moderna. Para ele, as instituições jurídicas emergiam do povo e como resultado da ação de fatores naturais e culturais. Eis um método diferente, revolucionário para o pensador iluminista na França.
E os pensadores jus-filósofos, da atual sociedade tecnoglobalizada, como produzem a ciência do Direito nas Academias? Como estão desafiando os novos fatos do mundo de hoje, de interesse do Biodireito: Transplantes de órgãos humanos, clonagem, transgênicos, células-tronco, Inseminação in vitro, entre outras invenções das tecnologias da inteligência humana?