Francisco Andrade

by Francisco on quarta-feira, 18 de outubro de 2006

Francisco Antônio de Andrade Filho

Francisco Antônio de Andrade Filho é Doutor em Lógica e Filosofia da Ciência, na área de Filosofia Política, pela UNICAMP/SP.

Professor Titular, aposentado da Universidade Federal de Alagoas (UFAL).

Docente em Filosofia na Faculdade Maurício de Nassau, nos cursos de Administração, Direito e Enfermagem.

Membro do Comitê de Ética de Pesquisas em seres humanos, do Hospital Oswaldo Cruz–UHOC/UPE.

Avaliador do Curso de Filosofia/INEP/MEC.

Veja o currículo em .pdf.

A Significação Ideológica do Processo Pedagógico

by Francisco on domingo, 8 de outubro de 2006

Francisco Antônio de Andrade Filho

Qual a relação entre ideologia e educação? Entre uma e outra, qual a significação para o processo pedagógico? Que sentido ético existe nesse processo?

A idéia chave das ciências humanas é que a ideologia só pode surgir numa sociedade histórica, “uma sociedade para a qual o fato de ter uma origem, é uma questão.”1 Não existe ideologia em si mesma. Ela é sempre um fenômeno social. Surge em determinado contexto histórico-social como tomada de consciência coletiva de certos fatores operantes em tal contexto e de certos valores nele presentes.

Aqui, a ideologia aparece como sistemas de pensamentos, crenças e normas que participa constantemente da regulamentação social e que em ampla medida “se reproduz inconscientemente em cada um de nós.”2 Indica o sistema cultural que exprime e interpreta as idéias, as crenças, os comportamentos típicos pertencentes a um grupo humano. Surge como um elemento de consciência coletiva, dentro de uma estrutura social em processo de mudança:

É, pois, no interior da sociedade histórica que podemos circunscrever a emergência da ideologia. Na medida em que os agentes sociais e políticos não contam com o anteparo de um saber anterior à sua própria prática e que legitime a existência de certas formas de dominação, as representações que os sujeitos sociais e políticos farão acerca de sua própria ação vão construir o pano de fundo no qual os agentes sociais e políticos pensarão as relações de poder, pensarão as relações de dominação, pensarão o social e o político. 3

Por outro lado, a ideologia é sempre uma tentativa de racionalização, ou seja, de organização coerente em termos de razão social, dos fatores e dos valores, de sorte a apresentar uma interpretação que se crê racionalmente válida, do contexto social. Admite-se, portanto, que a ideologia se relaciona diferentemente com as ciências sociais e, de modo específico, com a ciência da história, que, seguindo alguns filósofos, é a única “capaz de nos fornecer os instrumentos para nos produzir um conceito de ideologia.”4

A análise das ideologias tem como marco teórico e prático, essa ciência das formações sociais em seu processo de modificação de dominância. Reafirmamos: as ideologias não são inteligíveis em si mesmas. A verdade surgirá apenas através da sua relação com as condições sociais de produção.

Para os pesquisadores do processo pedagógico colada na História, Marx e Engels5, por exemplo, só existem ideologias concretas, ligadas com as condições de existência, “que os homens devem estar em condições de poder viver a fim de fazer história [...] antes de mais nada beber, ter um teto onde se abrigar e usufruir dos bens culturais da sociedade.”

A ideologia consiste, então, em compreender que toda vida social e, portanto, histórica, é essencialmente prática, e consiste na atividade, no trabalho e na ação dos homens com a natureza e com os outros homens.

Um dos aspectos de natureza intrínseca de ideologia é a relação “ideologia-consciência”.6 De um lado, a base material da consciência e, por outro, a natureza falseadora ou ideologia como inversão da realidade, características da representação ideológica.

A ideologia é uma representação das realidades. É decisiva a relação do homem para com a natureza, para com as decisões materiais da sua existência. Não são as idéias filosóficas, religiosas, políticas, científicas, etc. que são consideradas como as forças motrizes da história e sim as “necessidades materiais dos homens” e, ainda “não é a consciência que determina a vida, mas sim a vida que determina a consciência”.

Representação das realidades, a ideologia é também falseadora. É um modo falso de pensar, no qual a realidade é vista de maneira distorcida, ficando, por assim dizer, invertida como numa “câmara escura.” Como afirmam os autores de “A Ideologia Alemã”:

E se em toda ideologia os homens e as suas relações nos surgem invertidos, tal como acontece numa “câmara obscura”, isto é, apenas o resultado do seu processo de vida histórico, do mesmo modo que a imagem invertida dos objetos que se forma na retina é uma conseqüência do seu processo de vida diretamente físico. 7

A ideologia é a inversão deformadora da realidade. Ela afirma e nega; expressa verdade das realidades numa imagem invertida. Ela as oculta, oferecendo aos homens uma representação mistificada do sistema social, para mantê-los em seu “lugar” no sistema de exploração de uns pelos outros. Necessariamente deformante e mistificadora numa determinada sociedade, a ideologia é produzida como tal ao mesmo tempo pela opacidade da determinação pela estrutura e pela existência da divisão e das desigualdades sociais.

A ideologia, assim, é recheada de uma significação ideológica do processo pedagógico. É a dimensão ética na formação do homem.

As instituições, para sobreviverem, são asseguradas por diversos mecanismos de produção e reprodução, chamados de “aparelhos ideológicos de Estado”8. A dominação política não se pode efetuar unicamente por intermédio da repressão: a dominação estatal implica a intervenção decisiva da ideologia que legitima essa repressão. As ideologias não existem somente nas “idéias.” Elas realizam-se e encarnam-se nas instituições ou aparelhos. São os aparelhos ideológicos do Estado, isto é, aparelhos que preenchem o papel de Estado sob o aspecto principal da inculcação ideológica: aparelho escolar, religioso, político, sindical, entre outros.

A escola9 é a instituição encarregada dessa formação ético-pedagógica, pelo conhecimento e valores que transmite. Para garantir a reprodução dos meios de produção, os sistemas políticos precisam garantir também a reprodução da força de trabalho, assegurada pelo sistema escolar, e pressupõe a submissão à ideologia dominante como meio de preservar os lugares sociais, de acordo com seu interesse.

A educação escolarizada é a responsável principal por esse processo pedagógico em todos os sujeitos das sociedades humanas e, conseqüentemente, pela reprodução das relações de bens político-econômicos que caracterizam estas sociedades. Esta educação é instrumento de reprodução das relações de força vigente na sociedade. Ela permite a reprodução da cultura em suas relações reais de poder, no interior das forças sociais.

Pelo exposto, de modo resumido, através da educação, ocorre um processo ideologicamente em dois níveis. Enquanto processo histórico, transmite e reproduz conteúdos culturais, impondo-os aos outros e, criando nelas um valor em aceitar a ação pedagógica da cultura.. É um instrumento que orienta suas ações. Por outro, como processo ideológico, é um sistema de pensamento que objetiva camuflar através do discurso articulado, as reais relações de violência material e de violência simbólica. É o pensamento pedagógico tentando mostrar sua autonomia e justificar sua validade.


Referências
1. CHAUÍ, Marilena. Crítica e Ideologia. in: Cadernos SEAF. Petrópolis: Vozes, ano. 1, n. 1, ago/1978, p. 18
2. ANSART, Pierre. Ideologias, conflitos e poder. (tradução de Aurea Weissemberg), Rio de Janeiro: Zahar Editores, 1978, p. 47.
3. CHAUÍ, Marilena. op. cit., p. 19.
4. ANDRADE FILHO, Francisco Antônio de. Igreja e Ideologias na América Latina. São Paulo: Paulinas, 1982, p. 131-165.
5. MARX, Karl & ENGELS, Friedrich. A Ideologia Alemã, Lisboa: Presença, ed.3, p. 3-33, passim, s/d.
6. MARX, Karl & ENGELS, Friedrich. op. cit., p. 48,50.
7. Idem, Ibidem, p. 25.
8. ALTHUSSER, Louis. Ideologia e Aparelhos Ideológicos de Estado, São Paulo: Martins Fontes, s/d.
9. SEVERINO, Antônio Joaquim. Educação, Ideologia e Contra–Ideologia. São Paulo: EPU, 1986.

* Francisco Antônio de Andrade Filho é Doutor em Lógica e Filosofia da Ciência, na área de Filosofia Política, pela UNICAMP/SP. Professor Titular, aposentado da Universidade Federal de Alagoas (UFAL). Docente em Filosofia na Faculdade Maurício de Nassau, nos cursos de Administração, Direito e Enfermagem. Membro do Comitê de Ética de Pesquisas em seres humanos, do Hospital Oswaldo Cruz–UHOC/UPE. Avaliador do Curso de Filosofia/INEP/MEC.

Democracia delegativa

by Francisco on segunda-feira, 11 de setembro de 2006

José Luiz Ames

A América Latina, diferentemente do que aconteceu na Europa e nos EUA, passou nas últimas décadas por uma transição dos regimes autoritários dominados pelos governos militares para a democracia. No esforço de qualificar estas democracias, tem-se tentado adjetivá-las. Entre estas tentativas está a de denominar nossa experiência democrática atual de “democracia delegativa”.

No cerne do modelo democrático vigente em nosso meio está a idéia do sufrágio universal. O sufrágio universal faz com que impere na política a mesma lógica competitiva que domina na economia. A democracia é como um “mercado”, isto é, um mecanismo institucional para eliminar os mais fracos e para estabelecer os mais competentes na luta competitiva pelos votos e o poder. O papel central nesta competição está destinado à liderança política.

A liderança política é um método para chegar a decisões políticas, em que os indivíduos adquirem o poder de decidir por meio do voto do povo. A democracia fica reduzida a um procedimento de escolha mediante o qual o povo cria um governo elegendo um líder entre líderes que competem livremente pelo voto dos eleitores. É à liderança que cabe chamar à vida as massas, despertá-las e provocar suas opiniões e vontades. As lideranças são eleitas para decidir, inclusive para decidir sobre quais temas deverão ser tomadas decisões. A democracia fica restrita, então, à competição de lideranças enquanto as não-lideranças (os eleitores) participam da “coisa pública” unicamente nas eleições. Aquele que ganha a eleição está autorizado a governar como lhe parecer conveniente. Não fica submetido às promessas feitas no decurso da campanha. Depois da eleição, espera-se que os eleitores retornem à condição de espectadores passivos.... até a próxima eleição!

Por que os cidadãos (os “delegadores”) delegam? Fundamentalmente, devido ao seu desinteresse pela coisa pública, à irracionalidade frente à falta de informação e pela distância da responsabilidade. Como se explica que os governantes “salvadores da pátria” possam fazer o que quiserem sem sanção dos votantes? Basicamente por causa da idéia de que, mediante o voto, se firma um cheque em branco.

A democracia delegativa é fortemente individualista. Pressupõe-se que os eleitores elejam, independentemente de suas identidades e afiliações, a pessoa mais capacitada para cuidar dos destinos da coletividade. As eleições nas democracias delegativas são um processo extremamente emocional e que envolve altas apostas: vários candidatos competem para saber quem será o ganhador da delegação para governar sem quaisquer outras restrições, a na ser aquelas impostas pelas relações de poder.

A democracia delegativa, como vemos, transfere (“delega”) ao eleito o direito e a responsabilidade pelos destinos da coletividade. Os eleitores (“delegadores”) limitam sua participação política à eleição. Os cidadãos se comportam em relação aos candidatos como consumidores: escolhem o “produto” que melhor responde aos seus desejos. A propaganda eleitoral contribui decisivamente para a mercantilização da política. As lideranças apresentadas como candidatos recebem uma produção similar àquela que se faz para vender qualquer mercadoria: o consumidor (eleitor) compra (vota) pela embalagem. Por isso, o argumento de que o “mais capaz” é eleito é falso. Por causa da propaganda, o eleitor não tem como saber quem é o mais preparado. A grande diferença é que, enquanto o consumidor pode trocar a marca do produto no momento em que lhe aprouver, o eleitor só poderá trocar de governante depois de quatro anos de “uso”. Para completar a desgraça, na política ninguém é punido por propaganda enganosa.

*José Luiz Ames é doutor em Filosofia e professor da Unioeste/Campus de Toledo.

Educar sem medo

by Francisco on quinta-feira, 31 de agosto de 2006

Semíramis Franciscato Alencar Moreira

Desde os primórdios da educação, quando na Grécia um tipo de escravo, o “Paidós”, era encarregado da condução das crianças aos preceptores, havia censuras, castigos corporais e sanções psicológicas visando coibir qualquer manifestação espontânea do aluno.

Apesar do modelo educacional grego na antiguidade ser essencialmente dialógico, isso não significava que a liberdade de expressão ou de idéias fosse permitida. À todo momento na história da educação são encontrados resquícios de uma tradição conteudística docente. Até os dias atuais esta prática é amplamente difundida, ainda que haja teorias de vanguarda cujo intuito seja formar um alunado livre e capaz de interagir socialmente.

Posteriormente, a cultura do “decorum” teve seu apogeu na educação jesuítica e também no ensino do Alcorão: berço do ensino tradicional, o mais importante era a memorização dos pontos dados em aula. A idéia de uma livre expressão desse aluno, poderia se tornar uma ameaça para os sistemas educacionais em questão. O aluno é o ser sem-luz (alumni) portanto, incapaz de refletir acerca de sua própria existência.

Apesar de todos os avanços tecnológicos, científicos e filosóficos, o olhar revolucionário para a educação ainda se encontra limitado por forte influência tradicionalista. Talvez isso se deva aos métodos adotados pelos cursos de formação de professores.

Estes cursos ainda se utilizam de compêndios didáticos que valorizam o “decorum”, a sabatina, o professor como centro da atenção do aluno e detentor do saber.

Embora sejam mencionadas as práticas libertadoras como as mais precisas e desejáveis, o modelo aceito e irrevogável ainda é o método tradicional devido à comodidade que a transfusão traz aos professores se compararmos a educação formal com uma prática mais próxima da maiêutica socrática, onde o professor é uma ponte para cada entrevistado se conhecer.

Democracia e Representação

by Francisco on terça-feira, 29 de agosto de 2006

José Luiz Ames

A idéia de representação de um indivíduo por outro é, essencialmente, moderna. Entre os antigos ela não existia, porque o cidadão exercia pessoalmente o poder no Estado. O conceito de representação política é uma elaboração moderna cujo sentido pressupõe um duplo significado presente no termo “representação”. Por um lado, representar é uma ação segundo determinadas regras de comportamento. Assim, se diz que o parlamento representa o país (ou o estado, ou o município) no sentido de que os seus membros agem em nome e por conta dos eleitores. Por outro lado, representar é possuir certas características que espelham ou evocam as dos sujeitos ou objetos representados. Assim, se diz que o parlamento espelha o país (ou o estado, ou o município) no sentido de que seus membros refletem os interesses dos eleitores.

Uma democracia é representativa no duplo sentido: possui um órgão no qual as decisões coletivas são tomadas por representantes; e espelha, através dos representantes, os diferentes grupos de interesse que se formam na sociedade. Ainda que esta concepção de representação seja geralmente aceita, não há acordo sobre como se dá esta representação. Diferentes respostas foram dadas à pergunta sobre quais os direitos e obrigações do representante político (o eleito) em relação aos representados (os eleitores) durante o exercício de seu mandato. Os distintos modelos de representação nascem desta questão.

Conforme o modelo da delegação, o representante é concebido como um executor da vontade dos eleitores que deve decidir as questões rigorosamente segundo as instruções recebidas. É uma espécie de embaixador privado de autonomia para mudar de posições em relação às questões em discussão não dando aos representantes a margem de manobra necessária. É o modelo defendido por Rousseau.

O modelo fiduciário atribui ao representante total autonomia para decidir segundo sua consciência. O sistema representativo brasileiro funciona segundo este modelo. É o modelo proposto por Burke. Pelo fato de não haver mecanismo de controle sobre os representantes, este têm um poder arbitrário constituindo-se antes num governo iluminado do que num governo representativo.

O modelo da representação profissional atribui às organizações profissionais e ideológicas o papel de representação legítima da sociedade. Assim, os diferentes ramos da vida econômica, mas também os outros grupos sociais e de interesses, como as religiões, as etnias, as preferências sexuais, deveriam estar representadas no parlamento, pois seriam a expressão dos interesses da sociedade. Atualmente, a representação de interesses profissionais faz-se através dos grupos de pressão.

Os três modelos têm limitações que comprometem a adequada representação política. O mais adequado seria que o representante tivesse certa margem de autonomia para articular, para fazer composições com os demais, tal como o modelo fiduciário permite. Contudo, é importante que o representante permaneça com o vínculo de obrigação para com os eleitores, como exige o modelo da delegação, garantindo seu controle pelos eleitos. Enfim, que os diversos interesses da coletividade estivessem representados no poder, como quer o modelo da representação profissional.

No modelo de representação brasileiro, notamos a ausência de mecanismos de controle do eleito pelos eleitores. Os representantes têm absoluta liberdade para decidir, em geral de modo secreto, sem que os eleitores possam intervir no seu mandato. Com isso, em geral os representantes acabam desvinculados dos interesses dos cidadãos, em nome dos quais deveriam decidir.

*José Luiz Ames é doutor em Filosofia e professor da Unioeste/Campus de Toledo.

A Função dos Partidos Políticos nas Eleições

by Francisco

José Luiz Ames

Um pleito eleitoral chama a atenção por muitos aspectos. Quero comentar aqui a função (ou a ausência de função) dos partidos políticos na definição das propostas e dos resultados da eleição. Fica claro no material de propaganda o foco sobre o qual se deseja que os eleitores se concentrem: o perfil individual dos candidatos. O nome dos partidos, quando aparece, é grafado em letras minúsculas contrastando com o tamanho do rosto dos candidatos. Nas candidaturas a presidente, o rosto do vice fica invariavelmente recuado, num plano inferior e num tamanho menor ao do titular. Qual o significado dessa linguagem? Qual a mensagem que a propaganda eleitoral passa ao focar o candidato e não o partido e quando projeta o titular num plano mais elevado do que o do vice?

Cabe, inicialmente, ter presente o conceito mesmo de partido político: uma associação definida teórica e ideologicamente que tem em vista a conquista e manutenção do poder político para, por meio dele, realizar finalidades de interesse geral. Na história do pensamento político, a origem do partido remonta à primeira metade do século XIX. Foi, desde o princípio, o mecanismo de ampliação da participação das diferentes camadas da sociedade nas estruturas de poder do Estado. No decurso da história, o partido político foi o principal instrumento através do qual os grupos sociais puderam exprimir as próprias necessidades e participar da formação das decisões políticas. Graças à função exercida pelo partido, a sociedade civil encontrou um mecanismo eficaz para viabilizar suas reivindicações e para exercer o governo do Estado.

A representação política em base ao partido confere a esta estrutura o papel de filtrar as necessidades da sociedade civil e de viabilizá-las através dos processos eleitorais. As metas e propostas não são de um candidato, mas de um partido. Assim, a definição das propostas guarda maior sintonia com as aspirações dos eleitores e a sua execução é avalizada pelo partido, que garante a realização.

Quando observamos o papel do partido na prática política brasileira constatamos uma inversão em relação à sua função estabelecida conceitualmente. As letras miúdas com as quais, em geral, são identificados os partidos é indicador de sua desimportância. Raramente as propostas são identificadas como integrantes de um programa partidário. Considerando a propaganda eleitoral, partido político é apenas um detalhe legal. Todos projetam unicamente seu perfil pessoal. Pensam em ganhar o voto do eleitor apresentando o melhor de sua biografia e uma lista de promessas sem qualquer indicação de sua viabilidade concreta.

Quando os profissionais da política, aqueles que vivem da política em vez de viverem para ela, criticam o povo porque este espera que eles sejam salvadores, deveriam lembrar-se que a sua prática é a primeira responsável por esta visão. Ao projetarem unicamente a figura do candidato, reforçam a idéia de que ele pode fazer milagres. A própria postura dos candidatos, de que darão origem a um novo tempo de prosperidade a todos, contribui fortemente para isso.

A mesma desimportância do partido expressa na letra miúda dos cartazes é também da função do vice. Todos projetam em primeiro plano o perfil do candidato titular. O vice, coitado, permanece na sombra, recuado a um segundo plano. Este, por sinal, deve ser o seu papel. A linguagem dos “santinhos” distribuídos na campanha aponta para o verdadeiro lugar que o vice ocupará. O vice, segundo as imagens impressas na propaganda, não tem luz própria. Nele ninguém vota; dele ninguém espera nada de próprio. Ele é, tal como o partido, apenas um detalhe legal. Ao menos nisto os marqueteiros da campanha são muito precisos em traduzir o que de fato os candidatos pensam.

*José Luiz Ames é doutor em Filosofia e professor da Unioeste/Campus de Toledo.

Estudos de Jusfilosofia: iniciando o diálogo da filosofia com a ciência do direito

by Francisco on terça-feira, 22 de agosto de 2006

Francisco Antônio de Andrade Filho

No caminho que, juntos, iremos percorrer, destacam-se as questões específicas de filosofia em sua interface com a ciência jurídica nos dias de hoje. Filósofos e juristas clássicos em diálogo na produção do conhecimento.

Concebe-se, aqui, a filosofia como um modo de pensar, uma postura diante do mundo, voltada para qualquer objeto: pode pensar a ciência, seus valores, seus métodos, seus mitos, a religião, a arte, o homem, a tecnologia, a vida, as pessoas, culturas, mundo. Não é coisa de outro mundo, não. Todos nós somos filósofos. É questão de querer exercer sua atividade mental, própria do ser humano. Os filósofos indagam sobre as realidades de sua época, fizeram surgir novas possibilidades, comportamento e relação social.

Nesta perspectiva, pesquisadores jusfilósofos (MARTINS-COSTA, 2000: 230) se envolvem por uma “ dúvida crucial: como compatibilizar a reflexão ética propiciada pelos novos paradigmas científicos com a racionalidade “utilitarista comumente atribuída ao regimento jurídico”?

Ponderam ainda outros estudiosos e pesquisadores ( BARBOSA, 200: 213), assim:

“ O Direito não é somente um conjunto de regras, de categorias, de técnicas: ele veicula também um certo número de valores (...). Cabe ao Direito, através da lei, entendida como expressão da vontade da coletividade, definir a ordem social na medida em que dispôe dos meios próprios e adequados para que essa ordem seja respeitada...”.

TÉRCIO SAMPAIO (1977: 9 a 17) entra no debate para entender a Ciência do Direito como um “sistema de conhecimento sobre a realidade jurídica”. Ele capta a “expressão ciência jurídica” com questões especiais altamente discussivas no campo filosófico. Existe uma epistemologia crítica do Direito? Seria este saber apenas “uma ciência normativo-descritiva, que conhece e/ou estabelece normas para o comportamento” humano?

E responde:

“[...] Ela é vista pelos juristas como uma atividade sistemática que se volta principalmente para as normas [...] Ciência da norma, a Ciência do Direito desenvolveria, então, um método próprio que procuraria captá-la na sua situação concreta [...] A captação da norma na sua situação concreta faria então da Ciência Jurídica uma ciência interpretativa. A Ciência do Direito teria, neste sentido, por tarefa interpretar textos e situações a ela referidos, tendo em vista uma finalidade prática [...] à medida que a intenção básica do jurista não é simplesmente compreender um texto - como faz, por exemplo, um historiador que estabelece um sentido e o movimento no seu contexto -, mas também determinar-lhe a 'força e o alcance, pondo-o em presença dos dados atuais de um problema'.

Por sua vez, NADER (1997: 3 a 13) percebe, inteligentemente, a íntima relação da Filosofia com o Direito. E sustenta:

[...] Na Jurisprudência, o conhecimento filosófico tem por objeto de reflexão o conceito do Direito, os elementos constitutivos deste, seus postulados básicos, métodos de cognição, teleologia e o estudo crítico-valorativo de suas leis e institutos fundamentais”.
De outro, segundo o mesmo jurista, a Filosofia [...] “No seu pensar e no seu fazer abrem-se os caminhos para a Ciência e para a Filosofia. Enquanto que a primeira vai reunir um conjunto sistemático de conhecimentos, a segunda vai identificar-se como exercício da razão na busca perene da ordem do universo.

E, num diálogo aberto do Direito com a Filosofia, o mesmo jusfilósofo reafirma forte:

“A Filosofia caracteriza-se como indagação ou busca perene do conhecimento, mediante a investigação dos primeiros princípios ou últimas causas. O espírito filosófico não se satisfaz com a leitura dinâmica dos fatos ou com simples observações. Ele questiona sempre e, de cada resposta obtida, passa a novas perguntas, até alcançar a essência das coisas”.

E hoje, em plena era digital, qual a postura da Filosofia e do Direito diante dos avanços científicos?

Hoje (ANDRADE FILHO, 2006: 29 – 54), essas questões se colocam à luz dos atos tecnocientíficos. Nesse sentido, o conhecimento do “tempo global” tem priorizado a dimensão tecnológica, em estreita sintonia com as relações de mercado. O saber e o conhecimento no mundo globalizado parecem perder muito de sua função de busca de sentido para a vida, o destino humano e a sociedade – do conhecimento esse não do “sentir e simbolizar” –, para tornar-se “produto comercial de circulação” orientado pelo novo paradigma da aplicabilidade.

Os paradigmas da pós-modernidade, que ensejam rotas previstas para o desenho do futuro humano, estão em crise. Por isso, é cedo ainda afirmar-se a prepotência da globalização em seu progresso de ciência e tecnologia.

É nesse ambiente que a Bioética nasce como um novo domínio da reflexão e da prática, que toma como seu objeto específico as questões humanas na sua dimensão ética, tal como se formulam no âmbito da prática clínica, jurídica ou da investigação científica, e como método próprio o conhecimento de diversos modelos bioéticos (SGRECCIA, 1996) articulados dialeticamente com saberes diferentes (método-relação), mas fortemente entrelaçados.

Assim, a Bioética e o Biodireito, hoje, se situam entre as duas formas do conhecimento humano: o saber simbólico e o saber científico. Ganham vitalidade como paradigmas da relação entre as ciências e as tecnologias; do saber científico e do saber simbólico em suas recentes descobertas A Bioética e o Biodireito cuidam da dignidade da vida, procurando a convergência amistosa entre estes saberes. Vale ressaltar, entre Filosofia e Direito integrados com as ciências e tecnologias.

Nesta linha de reflexão, Sartori (2001: 48-52) avança progressivamente no desafio da interdisciplinaridade do Direito com a Filosofia. E discute, assim:

[...] pode-se definir a Ciência Jurídica como ciência normativa que verifica os fatores que determinam expressamente as condutas em normas. Sob essa orientação, a Ciência Jurídica se aproxima da Ética, ou seja, a primeira examina normas jurídicas e a outra normas morais [...] Seus elementos constitutivos são: ideais de justiça por alcançar, instituições normativas por realizar, ações e reações dos homens frente a esses ideais e instituições (...)

[...] Opondo-se ao Direito positivo, está o Direito Natural que pode ser definido como o pensamento jurídico que concebe a lei (a norma) quando esta esteja de acordo com a justiça. A pretensão do jusnaturalismo é a de conhecer como Direito o que é justo, ou seja, justiça como verdade evidente e demonstrável, dentro de um sistema de valores universais e imutáveis. Decorrente desses preceitos, a função do Direito não é comandar, mas, sim, qualificar as condutas como boas ou más (...)

[...] A velocidade do avanço das ciências da vida e a conseqüente necessidade de uma nova ética exigem uma resposta do Direito, ou seja, uma criação jurídica para positivar, regular e/ou reconhecer os Novos Direitos. Atualmente , são necessários princípios axiológicos que atendam à produção do conhecimento das últimas décadas do século XX e que se projetem no século XXI (...).


Suporte bibliográfico

ANDRADE FILHO, Francisco Antônio de. Bioética e cidadania: Interface da Filosofia com o Direito, in: REVISTA DA FACULDADE DE DIREITO/FACULDADE MAURÍCIO DE NASSAU. Ano 1, n. 1, 2006: 29-54.
BARBOSA, Heloísa Helena. “Princípios da Bioética e do Biodireito”, in Bioética, REV do Conselho Federal de Medicina, vol. 8, n. 2 (2000): 209-216.
MARTINS-COSTA, Judith. “A Universidade e a Construção do Biodireito”, in Bioética _ Revista do Conselho Federal de Medicina, v. 8, n. 2 (2000): 229.
NADER, Paulo. Filosofia do direito. Rio de Janeiro: Florense, 1997.
SARTORI, Giana Lisa Zanardo. Direito e Bioética: O desafio da interdisciplinaridade. Erechim RS: EDIFAPES, 2001


* Francisco Antônio de Andrade Filho é Doutor em Lógica e Filosofia da Ciência, na área de Filosofia Política, pela UNICAMP/SP. Professor Titular, aposentado da Universidade Federal de Alagoas (UFAL). Docente em Filosofia na Faculdade Maurício de Nassau, nos cursos de Administração, Direito e Enfermagem. Membro do Comitê de Ética de Pesquisas em seres humanos, do Hospital Oswaldo Cruz – UHOC-UPE. Avaliador do Curso de Filosofia/INEP/MEC.