O Impacto Social Frente às Novas Tecnologias Aplicadas à Educação
by Francisco on terça-feira, 22 de junho de 2004
Semíramis Alencar
“Aprender é descobrir o que você já sabe; Fazer é demonstrar que você o sabe; Ensinar é mostrar aos outros que eles sabem tanto quanto você”.
[ Richard Bach – Ilusões. As Aventuras de um Messias Indeciso]
Os novos tempos pedem um ensino individualizado, globalizado, mais informações em menos tempo. Todavia, o importante é integrar as diversas visões de mundo com equilíbrio, flexibilidade e organização: adaptando às diferenças individuais e locais, gerando condições de igualdade. A organização estabelece metas, regras, dissolução de conflitos e conciliação de divergências, os tempos e os conteúdos, estabelecendo desta forma, parâmetros fundamentais para a educação.
Pode ser que o ensino à distância, via Internet facilite o processo de ensino-aprendizagem de quem já concluiu o ensino médio: indivíduos preocupados em se especializar, graduar e obter maior conhecimento sobre determinadas áreas de seus interesses. Esta forma de ensino favorece a quem não tem tempo para o estudo convencional por estar garantindo sua sobrevivência trabalhando, favorecendo uma pós-graduação, um mestrado que aumentará suas chances de ascensão profissional.
E quanto às experiências pessoais? O lado humanitário? Como se pode pregar valores como cooperação, resolução de conflitos, respeito às opiniões alheias em prol de uma sociedade mais humana se na estrutura basilar da educação, o professor, condutor do conhecimento e do exemplo a ser seguido quer, simplesmente excluir-se do processo tornando-se apenas um agente “facilitador”, um mero simplificador? Se começar assim, não precisaremos mais de professores, nem de regras (uma vez que as primeiras regras ditadas na vida social, partiram da mão benevolente e enérgica da “tia” do ensino fundamental, na mais tenra infância).
Contudo, é necessário antes, educar o educador. Em primeiro lugar é preciso que ele seja competente na sua especialidade, que conheça a matéria, que esteja atualizado. Em segundo lugar, que saiba se comunicar com seus alunos, motivando-os, explicando o conteúdo, mantendo o grupo atento, entrosado, cooperativo e produtivo. São profissionais natos, verdadeiros educadores.
Os grandes educadores atraem não só pelas suas idéias, mas pelo contato pessoal. Dentro ou fora da aula chamam a atenção. Seus posicionamentos, suas atitudes, sua forma de olhar, agir, relacionar-se com todos causa admiração e confiança.
Mas, de qualquer maneira o aluno é o elemento principal desta busca. Muito pouco valerá métodos de ensino, materiais didáticos, modernas mecanografias ou tecnologias arrojadas se o cotidiano do aluno, sua forma de ver o mundo em que está inserido não for respeitada, se não forem levados em conta suas perspectivas de futuro. Todo estudo deverá respeitar os ritmos de aprendizagem do aluno e seu contexto econômico e cultural.
Transformar a sala de aula em campo fértil de investigações do conhecimento é um desafio: desafio dependente não só do interesse e curiosidade dos educandos (que lhes são naturais), mas do desempenho sacerdotal dos educadores, professores e facilitadores do processo educativo e, principalmente do Governo, nas ações de combate às desigualdades sociais.
O que dizer para um aluno de ensino médio das maravilhas da tecnologia, apresentá-lo a um microcomputador na escola com CD Rom’s, vídeos explicativos de diversas disciplinas sobre tudo que o cerca, se em seu retorno ao lar ele se depara com uma realidade de pobreza, abandono, dificuldades financeiras e baixa estima de seus pais e do lugar em que vive?
Se a igualdade social no País não for promovida, qualquer tentativa de educação, por mais utópica, prática ou séria que seja, não sortirá efeito algum, pois a sociedade como um todo não absorverá as inovações propostas, permanecendo a mesma.
José Luiz Ames
Tomás de Aquino não tem dúvidas de que a vida social precisa de uma autoridade sem o que se dispersaria na anarquia. Qual a forma de autoridade preferida de Tomás? É aquela, diz ele, que combina o princípio das três formas justas de governo: a monarquia, a aristocracia e a democracia. Esta forma é encontrada na monarquia hereditária (princípio monárquico), controlada por conselhos de homens sábios e prudentes (princípio aristocrático) eleitos pelo povo (princípio democrático). O problema que Tomás se coloca é: quando um povo é governado por um tirano em lugar de um monarca justo, é lícito derrubá-lo pela força? É o problema do direito à revolução.
Na solução do problema, Tomás lembra sua filosofia social. A posse das coisas materiais corresponde ao direito natural do homem de servir-se dos bens para sua preservação. No entanto, a posse não pode excluir dessa utilização aqueles que dependem dela para sua sobrevivência. Assim, numa situação de necessidade extrema, pode o homem tirar de outro, se ninguém o socorre, o necessário à vida. Por exemplo, se alguém passa fome e ninguém o socorre, ele pode tomar de quem possui aquilo de que necessita para continuar vivendo. Não é furto, pois a existência de pessoas que passam fome é resultado do abuso de propriedade. Alguns passam fome, porque outros acumulam mais bens materiais do que necessitam para viver.
Na política, a pergunta se o homem pode resistir às leis injustas é respondida deste modo por Tomás: estas leis não são verdadeiras leis, mas perversões, violências. O poder tirânico é ilegítimo: do mesmo modo que o direito à propriedade cessa com o seu abuso, o governante que não zela pela suficiência dos bens materiais para a prática da virtude, perde o direito de exercer a autoridade sobre o seu povo. Assim, um movimento para depor o tirano pela força pode ser justo.
Tomás condiciona o direito à revolução a certas condições. Primeiramente, a ação contra o tirano não pode ser individual, mas pública. Em segundo lugar, antes de agir pela força é preciso esgotar todos os outros meios possíveis. Em terceiro lugar, o movimento não deve acarretar males maiores do que a tirania. Finalmente, é preciso ter certeza de que o governo seguinte à insurreição será melhor do que o deposto.
A propósito deste último ponto, Tomás de Aquino conta a história da bondosa velhinha de Siracusa, que orava diariamente pela conservação da vida do tirano Dioniso. Informado do fato, o tirano mandou chamá-la e a interrogou sobre a razão desse comportamento, já que ele sabia ser por todos execrado. A boa senhora respondeu: “quando eu era menina, estávamos sujeitos a um grave tirano, cuja morte eu desejava; uma vez morto, sucedeu-lhe um outro ainda mais duro, e eu não via a hora de nos vermos livres dele. E começamos a ter um terceiro governante, mais intolerável, que és tu. Portanto, se fores derrubado, sucederá um pior no teu lugar”.
A narrativa dispensa explicações e sua atualidade não poderia ser maior. Conhecemos pela história passada da América Latina e do Brasil a seqüência de regimes autoritários que parecem justificar a preocupação da velhinha de Siracusa lembrada por Tomás de Aquino. Mesmo nos dias atuais, nossas democracias não parecem mais alvissareiras. Nossos governantes são depostos por um processo eleitoral, mas o decepcionante é constatar que o sucessor escolhido muitas vezes é pior do que o antecessor. Talvez o receio da velhinha de Siracusa explique porque o povo reeleja governantes que critica.
* José Luiz Ames é doutor em Filosofia e professor da UNIOESTE, Campus de Toledo.
José Luiz Ames
Tomás de Aquino nasceu no reino de Nápoles, Itália, em 1225 e morreu em 1274 a caminho do Concílio de Lyon, ao qual fora chamado pelo papa Gregório X. Membro da ordem dos beneditinos, é o mais conhecido teólogo e filósofo da Igreja Católica. Sua característica mais marcante é ter assimilado o pensamento de Aristóteles e aplicado ao pensamento filosófico e teológico.
O tema da política é abordado por Tomás em vários escritos. Dentre estes, destaca-se a obra “Do Reino” a partir da qual vamos tecer algumas reflexões. A política em Tomás tem um conteúdo ético. Está subordinada a valores transcendentes e se ordena ao bem comum. Os bens particulares devem ser ordenados ao bem comum, sejam eles as riquezas, a erudição ou a eloqüência.
O que caracteriza a existência de uma vida política voltada para a realização do bem comum? Para Tomás, a existência de duas ordens de coisas. A primeira, uma estrutura jurídica que assegure a paz e possibilite levar uma vida virtuosa. A segunda, serviços prestados à coletividade por meio dos governantes. É obrigação dos governantes instaurar uma vida boa, conservá-la e melhorá-la.
O bem comum terreno assegurado pelo governante está ordenado à bem-aventurança eterna. O fim último da vida em comunidade não é viver segundo a virtude, mas sim pela vida virtuosa chegar à vida eterna. Em outras palavras, o Estado não é o fim último. É apenas um meio, ainda que imprescindível, para alcançar a felicidade eterna.
A concepção política de Tomás de Aquino nos ensina duas lições fundamentais. A primeira é que não pode existir um bem particular que não esteja em função da coletividade. Por exemplo, o conhecimento que um indivíduo possui só é legítimo se ele for colocado a serviço de todos. Eu não estudo para mim, por um prazer solitário do meu espírito. Eu estudo para melhorar a vida de todos. Só isso já é uma crítica severíssima contra aqueles profissionais, estudantes e professores que não se consideram obrigados a devolver para a sociedade a ciência adquirida. A mesma crítica se aplica à idéia de propriedade particular. Tomás de Aquino jamais admitiria que um indivíduo possuísse mais do que necessita para sua própria subsistência. Toda acumulação de bens que possibilita o usufruto do supérfluo e uma vida sem trabalho é um roubo do direito de outros levarem uma vida digna. Na linguagem de hoje, podemos dizer que para Tomás a propriedade tem uma “função social”.
A segunda lição é que o Estado não é a verdade última do homem na face da terra. O homem está destinado à realização de finalidades superiores do que aquelas que o Estado é capaz de assegurar. Quer dizer, a finalidade da existência humana não se esgota com a realização de todas as necessidades materiais. O homem tem uma abertura para o Absoluto e essa busca é uma sede infinita e infinda. Essa idéia de Tomás é uma violenta crítica aos nossos governantes, que sequer são capazes de assegurar a realização das necessidades materiais. Pode o cidadão desobedecer legitimamente ao governante que não cumpre sua obrigação de zelar pelo bem comum? É o tema do direito à revolução que examinaremos na próxima reflexão.
*José Luiz Ames é doutor em Filosofia e professor da UNIOESTE, Campus de Toledo.
José Luiz Ames
O conflito entre Igreja e Estado conheceu durante a Idade Média o seu período mais agudo. Havia uma tradição firmada pela Igreja que atribuía ao Papa a prerrogativa da plenitude do poder. Quer dizer, o Papa era a autoridade suprema tanto em questões civis quanto religiosas. Príncipes e Imperadores, comunidades e indivíduos, todos deviam obediência ao Pontífice romano. Este privilégio causou intermináveis disputas pelo poder protagonizadas pelos Papas e Bispos de um lado e pelos Imperadores e Príncipes de outro. Os primeiros utilizavam-se das “armas espirituais” da excomunhão e dos interditos e os últimos das “armas temporais” dos soldados e das guerras.
Marsílio de Pádua, em plena Idade Média, combateu severamente a pretensão papal à plenitude do poder. Ele percebeu claramente que ali estava a causa do caos que reinava na Europa. Sustentava que o exercício do poder pelo Papa era “uma peste terrivelmente contagiosa e nociva ao ser humano”, porque transformava o cristão num cidadão de dois mundos: o temporal e o espiritual. Somente suprimindo esta divisão a “paz e a tranqüilidade” poderiam ser restauradas.
Por que o exercício do poder pelo Papa era ilegítimo? Na opinião do italiano da cidade de Pádua, isso se devia à missão conferida por Cristo à Igreja: “ensinar o Evangelho e mostrar o que se deve acreditar, fazer e evitar a fim de alcançar a bem-aventurança no outro mundo e fugir à condenação eterna”. Esta missão, na sua opinião, era incompatível com o exercício de qualquer forma de poder.
O poder, entendia Marsílio, só é real quando aquele que o exerce é capaz de coagir, de obrigar à obediência. A missão da Igreja, no seguimento de Cristo, era de ensinar e aconselhar. Por isso, quando ela se arrogava o direito de obrigar os homens a seguirem determinado comportamento, estava usurpando indevidamente uma autoridade que era dos Imperadores e Príncipes. O Papa, os Bispos e o clero em geral eram cidadãos como todos os outros. Por esse motivo, deveriam submeter-se à autoridade civil como todos os demais. Não poderiam ter privilégios, tais como isenções de impostos ou um foro especial para serem julgados. A Igreja, como instituição, deveria estar submetida ao poder do Estado assim como todas as demais instituições que existem na sociedade. Para Marsílio era inconcebível que ela se apresentasse como detentora de um poder próprio capaz de rivalizar com o poder do Estado.
A novidade das lições de Marsílio de Pádua está na sua percepção da causa dos conflitos que dilaceravam a sociedade medieval. Ele percebeu claramente que as intermináveis “guerras de religião” eram motivadas pela sede de poder de uma instituição, a Igreja, que não tinha direito a isso. Era preciso reduzir o Papa ao seu verdadeiro tamanho e a Igreja à sua missão específica: o Papa era Bispo de Roma e a Igreja estava encarregada da missão de orientar os fiéis para que alcançassem a vida eterna.
O melhor do pensamento desse italiano de Pádua é o fato de defender já na Idade Média que o único poder legítimo vem do povo. Imperadores, Príncipes, Bispos e Papas exercem a autoridade que lhes foi delegada pelo povo. Por eles mesmos não possuem qualquer poder a mais do que qualquer cidadão. Não estão acima da lei, mas devem obedecê-la como todos os demais. Oxalá nossos governantes e poderosos de hoje ouvissem essa voz!
*José Luiz Ames é doutor em Filosofia e professor da UNIOESTE, Campus de Toledo.
José Luiz Ames
Durante a Idade Média, a forma de organização política típica é a do Reino. Um Reino é governado por um monarca. Era incontestável que a sucessão hereditária era a maneira mais legítima de continuidade do poder político. Fundado nesse direito, constituíam-se as dinastias: famílias que detinham de forma vitalícia o privilégio de dirigir o Reino.
Marsílio de Pádua contesta frontalmente essa tradição. Enfrenta os defensores da monarquia hereditária, examina os argumentos que estes apresentam e os refuta um a um. Diziam os defensores da monarquia hereditária que o rei com direito à sucessão “zelaria com muito mais empenho pela coisa pública, considerando-a como sua propriedade”. Diziam ainda que o monarca hereditário estaria menos sujeito a governar despoticamente; que estaria mais propenso à prática das virtudes; que a ausência de eleições evitaria despertar nos súditos a ambição pelo poder; etc.
Marsílio rebate dizendo que o zelo da coisa pública é garantido pela escolha de um governante justo e capaz e pela lei aprovada pela coletividade. Somente a eleição garante que o povo será governado pelo melhor dos cidadãos. Marsílio estava convencido de que o povo escolheria seu soberano a partir das virtudes que ele apresenta. Ele inclusive relaciona quatro qualidades imprescindíveis a um candidato a governante: prudência, justiça, eqüidade e zelo pelo bem geral dos cidadãos. Quanto ao risco de governar despoticamente, Marsílio argumenta que isso é fruto da impunidade. Governa despoticamente quem considera estar acima da lei. Enfim, quanto ao argumento de que as eleições despertariam no peito das pessoas a ambição pelo poder, Marsílio responde que, pelo contrário, desperta nos homens o desejo de serem virtuosos. Sabendo que as pessoas querem ser governadas por indivíduos justos e capazes, cada um se esforçará por ser melhor de modo a um dia poder ser candidato. Assim, as eleições são também um instrumento para melhorar a qualidade moral dos indivíduos.
Com estas considerações Marsílio revela toda sua atualidade. Em plena Idade Média já percebeu que o melhor instrumento para escolha daqueles que devem dirigir a vida pública é a eleição. Ele não estava cego para problemas que conhecemos muito bem em nossos dias, como a possibilidade de ludibriar a opinião dos eleitores com promessas ou de intimidar os eleitores com ameaças. Estava convencido de que era impossível iludir ou intimidar a maioria.
As reflexões de Marsílio mostram que certas frases que circulam em nosso meio sobre a legitimidade conferida pelo voto popular não podem ser citadas como se fossem criações recentes. Dizer que o “Governo mais legítimo e democrático (ou a Câmara, ou o Poder Legislativo, etc.) é o que o povo elege”, é praticamente uma paráfrase de Marsílio de Pádua, pensador que escreveu sua obra prima há quase 700 anos atrás. Para Marsílio, o eleito pelo voto popular é também o melhor. Seria prova de extrema presunção alguém pretender que seu julgamento individual fosse mais sábio do que aquele feito pelo conjunto dos cidadãos. Assim, dizer que o povo nem sempre escolhe o melhor governante (ou Câmara, ou Poder Legislativo, etc.) é sinal de soberba.
A reflexão de Marsílio sobre a legitimidade da eleição comprova que o pensamento político é uma lenta maturação em que a originalidade não está em dizer coisas inéditas, mas em dizê-las de modo novo em cada circunstância concreta.
*José Luiz Ames é doutor em Filosofia e professor da UNIOESTE, Campus de Toledo.
José Luiz Ames
Na vida política, estamos acostumados à idéia de que existem alguns que mandam (os governantes) e outros que obedecem (os governados). Por que obedecer? O que torna o mando legítimo? A presente lição é extraída das reflexões de um filósofo político medieval: Marsílio de Pádua. Para este filósofo, a fonte originária do poder reside no povo tomado em seu conjunto. A lei é inventada pelos cidadãos. Uma lei que não tenha merecido a aprovação do corpo dos cidadãos é ilegítima.
Marsílio apresenta diversos argumentos para fundamentar essa posição. Primeiro, que o conjunto dos cidadãos é capaz de perceber com mais precisão uma falha na lei do que uma parcela de pessoas, ainda que sejam peritas. Segundo, uma lei aprovada por todos é observada na prática, porque ela não aparece como uma imposição externa. Terceiro, uma lei nascida da vontade do conjunto dos cidadãos necessariamente expressa o que interessa a todos, porque ninguém se prejudica conscientemente.
A exigência da participação do conjunto dos cidadãos para a formulação da lei aponta para a sua origem humana. Essa posição é frontalmente contrária à concepção medieval, que atribuía a origem da lei a Deus ou à natureza. Além disso, ao cobrar a participação da totalidade dos cidadãos, mostra a necessidade do consenso para dar obrigatoriedade à lei. Marsílio torna-se assim o primeiro a defender em plena Idade Média a discussão pública valorizando a voz do povo na formação da comunidade política.
A esta lei todos, sem distinção, estão submetidos de maneira igual. Não há privilégios nem aos ricos, nem ao clero. Os próprios governantes estão submetidos à lei, podendo ser depostos pelo povo sempre que comprovadamente a descumprirem. Assim, o problema de saber o que torna legítimo o mando fica respondido: é o governo segundo a vontade soberana do povo. O povo não obedece a um poder estranho e oposto a ele, mas a si mesmo. O governante é aquela pessoa encarregada pelo povo para aplicar a lei. Seu poder tem a exata dimensão daquilo que o povo lhe confere. Não lhe cabe fazer promessas, nem inventar regras segundo sua conveniência.
A contribuição de Marsílio para nossa vida política atual está em mostrar a necessidade de buscar o consentimento do conjunto dos cidadãos para dar legitimidade às ações políticas. Marsílio recomendaria a resistência cívica às leis impostas contra a vontade da população. Para ele era claro que justo é tudo o que está de acordo com a vontade da maioria, injusto o que violenta o interesse geral. Nossas orgulhosas instituições democráticas atuais em muito melhorariam se aprendêssemos essa lição desse pensador político medieval.
*José Luiz Ames é doutor em Filosofia e professor da UNIOESTE, Campus de Toledo.
José Luiz Ames
A Idade Média é conhecida como o período das trevas. O cinema e a literatura, especialmente, são responsáveis por esta idéia. No imaginário das pessoas, este período foi dominado pela intolerância e superstição patrocinadas pela Igreja. Pouca, ou nenhuma, contribuição esta época teria fornecido à humanidade. Tão logo, porém, nos dedicamos à leitura dos grandes pensadores desta etapa da história humana, esta imagem se transforma. Notamos que não é possível fazer uma ponte entre o pensamento grego e moderno sem passar pelos medievais. É imprescindível abrir caminho pela Idade Média, porque ali, mais do que entre os antigos, foram gestadas as raízes da nossa cultura atual.
Na Filosofia Política medieval destacou-se, além de Tomás de Aquino, outro grande intelectual: o italiano Marsílio de Pádua. Nascido em torno de 1285, jamais pertenceu aos quadros da hierarquia da Igreja. Estudou Direito, Filosofia e Medicina. Aos 27 anos foi reitor da Universidade de Paris. Durante os anos em que passou na França, escreveu sua obra-prima: “O Defensor da Paz”, concluída em 1324. Três anos depois, foi convocado a apresentar-se diante da Cúria Romana para esclarecer as posições defendidas nesta obra. Temendo represálias, refugiou-se na corte do príncipe alemão Luís da Baviera.
Este príncipe alemão havia sido eleito Imperador em 1314. A tradição determinava que o Arcebispo de Colônia, representando o Papa, ungisse e coroasse o eleito, o que acabou não ocorrendo. Após a eleição do novo Pontífice romano, João XXII, em 1316, o bávaro apelou à Sua Santidade para solucionar o conflito. O Papa, porém, declarou vago e trono e avocou a si a administração do Império. Luís da Baviera resolveu, então, usar da força e invadiu a Itália. O Papa, por sua vez, decidiu usar das armas da doutrina e excomungou o príncipe. Durante estes acontecimentos Marsílio já estava junto à corte do nobre alemão. Uma vez conquistada Roma, o príncipe alemão, orientado por Marsílio, destituiu o Papa, ordenou a escolha de um antipapa pelo povo romano e fez-se coroar Imperador. Pouco mais de meio ano depois, porém, foi expulso da cidade e obrigado a retornar à Alemanha. O Papa João XXII voltou à cidade, excomungou Marsílio e proibiu a leitura de sua obra.
Marsílio permaneceu na corte do príncipe alemão até sua morte, ocorrida provavelmente em 1343. Os conflitos que envolveram a Igreja e o nobre alemão influenciaram o modo como esse grande intelectual italiano propôs sua solução ao clássico problema medieval da relação entre poder espiritual, representado pelo Papa, e poder temporal, representado pelo Imperador.
Nas próximas reflexões vamos mostrar que Marsílio defendeu vigorosamente a soberania do povo. O único poder legítimo, de qualquer natureza, pertence ao conjunto da população e a ninguém mais. Essa compreensão tornava ilegítima a pretensão do Papa tanto ao exercício do poder temporal, quanto espiritual. Nestas análises nos guiaremos pela obra mais importante de Marsílio de Pádua: “O Defensor da Paz”.
*José Luiz Ames é doutor em Filosofia e professor da UNIOESTE, Campus de Toledo.